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Mariana Barbosa

No GLOBO desde 2020, foi repórter no Brazil Journal, Folha, Estadão e Isto é Dinheiro e correspondente em Londres.

Rennan Setti

No GLOBO desde 2009, foi repórter de tecnologia e atua desde 2014 na cobertura de mercado de capitais. É formado em jornalismo pela Uerj.

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A adoção, pelas companhias abertas, das normas estabelecidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) para o reporte de informações financeiras relacionadas a riscos climáticos será obrigatória a partir de 2027, conforme resolução publicada nesta sexta-feira pela CVM. A mesma resolução torna facultativa a adoção, por parte das empresas, dos padrões do ISSB a partir do ano que vem.

Publicado internacionalmente em junho de 2023, o padrão ISSB já poderia ser adotado voluntariamente desde então — mas a realidade é que são raras as empresas listadas que se dispõem a reportar fatores de riscos climáticos, sociais e ambientais a que estão expostas, seja pelo próprio ISSB ou qualquer outro padrão.

Levantamento da Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS) com 60 empresas listadas na Bolsa brasileira e que atuam em setores altamente expostos a questões socioambientais mostra que 95% delas não informam impactos da análise de cenários climáticos em seus negócios.

Ainda segundo o estudo, 86,6% delas não relatam qualquer risco ambiental a que possam estar expostas. Em relação especificamente a riscos climáticos, 88,3% não relataram qualquer exposição. No quesito de risco social, a ausência de reporte é ainda maior: 90% das empresas não citam qualquer exemplo de riscos sociais a que possam estar expostas.

Juntas, as 60 empresas analisadas representam 56% do valor de mercado de todas as empresas listadas na B3.

— A informação sobre fatores de risco climático, social e ambiental é um item do Formulário de Referência que as empresas são obrigadas a apresentar à CVM para manter os investidores informados, mas a esmagadora maioria das empresas, ao preencher esse item, limita-se a descrever riscos do setor e não sua situação específica, que é o que se espera seja divulgado para qualquer item do formulário — diz Luciane Moessa, diretora-executiva e técnica da Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis. — Uma minoria menciona exemplos de riscos dessa natureza aos quais estão expostas, mas nenhuma traz um panorama abrangente que informe suficientemente os investidores — completa.

A norma atual da CVM sobre o tema (Resolução CVM 59/2021) determina que as empresas informem os fatores de risco climáticos, sociais e ambientais a que estão expostas no Formulário de Referência. Anterior à publicação do ISSB, a norma da CVM estabelece ainda que as empresas expliquem se adotam ou não as recomendações da Task Force for Climate-related Financial Disclosures (TCFD), e que justifiquem caso não adotem.

Em relação à adoção das recomendações da TCFD, 53,3% das empresas disseram que não as adotam. E destas, mais de 90% (45% do universo total) não se deu ao trabalho de explicar o motivo.

Dentre as 46,7% que afirmam adotar as recomendações da TCFD, na prática, são poucas as que efetivamente o fazem. — Se tomarmos, por exemplo, o item “análise de cenários climáticos e descrição dos impactos nos seus negócios”, que consta das recomendações da TCFD, só 3 empresas (pouco mais de 10% de quem diz adotar a TCFD) efetivamente trazem essa informação. As demais ou afirmam que fazem análise de cenários, mas não publicam qualquer informação, ou descrevem os cenários escolhidos, mas não descrevem quais os impactos deles em seus negócios, informação que efetivamente interessa ao investidor — explica Luciane.

Ela destaca ainda que 63,3% das empresas analisadas não descrevem no Formulário de Referência quais os critérios usados para avaliar os riscos climáticos na estratégia do negócio. — Nem mesmo empresas de setores altamente expostos a riscos hídricos (o principal risco climático físico), como as empresas de abastecimento de água, ou boa parte das empresas do setor agropecuário, especialmente expostas a riscos climáticos de transição, se dispuseram a descrever como avaliam o risco do negócio.

O risco climático para o negócio já é uma realidade, sobretudo para quem exporta para a União Europeia. O bloco adotou recentemente uma regra — a EU Deforestation Regulation — proibindo a importação de commodities agrícolas ligadas a desmatamento (mesmo o legal) ao longo da cadeia de valor: carne bovina, soja, madeira, cacau, café, óleo de palma e borracha. — Trata-se de um risco na cadeia de valor, ligado diretamente à localização dos imóveis rurais da cadeia de fornecedores (ou clientes), ou seja, os produtores rurais que fornecem a grandes frigoríficos, a empresas da cadeia da soja ou de qualquer outra commodity agrícola devem demonstrar como rastreiam esses riscos ao longo da cadeia para poder vender seus produtos a empresas na zona da UE — diz.

Pela nova norma da CVM, as empresas que operam nesse mercado deverão informar tais riscos, de forma desagregada por localidade em que possuem fornecedores ou clientes que são produtores rurais, mas só a partir de 2027. — O prazo estipulado pela CVM para que o relato aconteça de forma obrigatória é demasiado longo para a situação de emergência climática em que nos encontramos. A situação da seca no Amazonas, as recentes inundações no Rio Grande do Sul e tantos outros exemplos no Brasil e no mundo são eloquentes em si para demonstrar isso — diz Luciane.

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