Capital
PUBLICIDADE
Capital

Informações exclusivas, análises e bastidores do mundo dos negócios.

Informações da coluna

Mariana Barbosa

No GLOBO desde 2020, foi repórter no Brazil Journal, Folha, Estadão e Isto é Dinheiro e correspondente em Londres.

Rennan Setti

No GLOBO desde 2009, foi repórter de tecnologia e atua desde 2014 na cobertura de mercado de capitais. É formado em jornalismo pela Uerj.

Por

Em um movimento inédito, oito Juizados Especiais Cíveis do Rio resolveram unir esforços para tentar fazer com que a Hurb cumpra decisões judiciais e ressarça consumidores em mais de R$ 10 milhões.

A Hurb é alvo de mais de 17 mil processos no Rio, movidos por pessoas que compraram pacotes e que não conseguiram viajar no prazo nem obter reembolso. Mas apesar dos consumidores conseguirem sentenças favoráveis, a Hurb tem ignorado as decisões. Tentativas de bloqueios de recursos pelo sistema Sisbajud esbarram em contas zeradas.

A união de esforços entre os juizados vai na direção contrária do juiz José Guilherme Vasi Werner, titular do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, que há cerca de um mês decidiu encerrar 400 processos de consumidores, somando uma demanda de R$ 3,9 milhões contra a Hurb, por falta de capacidade de execução de sentenças.

A Hurb é a quarta maior ré nos tribunais do Rio, ficando atrás apenas das concessionárias de serviços públicos Light, Enel e Águas do Rio.

A união dos juizados vai permitir a adoção da chamada “execução concentrada”. Os créditos dos 1.307 processos identificados até o momento nos oito juizados serão unificados e o valor total das causas — R$ 10.473.452,33 — será objeto de execução em um único processo.

Consumidores que tiveram o processo extinto pelo 2º juizado da Barra não terão direito a participar da execução concentrada, a menos que recorram da decisão e que ela seja reformada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. — Caso não recorram e não haja essa reforma, não poderão ingressar com nova ação, considerando que os pedidos já foram julgados nas respectivas ações, não podendo haver rejulgamento, sob pena de violação da coisa julgada. Nessa linha, recorrer da decisão de extinção em massa dos processos em fase de execução, é medida única que se impõe — , explica o advogado Gabriel de Britto, especializado em direitos do consumidor.

Os processos que serão unificados tramitam nas comarcas de Belford Roxo, Nova Friburgo, Duque de Caxias (2º e 3º juizado) e Capital (1º e 7º) e nas regionais de Jacarepaguá e Bangú.

Mais recente Próxima Veja quem são os presidentes de conselho mais bem remunerados - e que ganham mais que o CEO

Inscreva-se na Newsletter: Capital