Daniel Becker
PUBLICIDADE
Daniel Becker

Conversas sobre infância, no plural: pelo bem-estar de crianças, famílias e sociedade

Informações da coluna

Daniel Becker

Pediatra, sanitarista, palestrante e escritor. Ativista pela infância, saúde coletiva e meio ambiente.

Por Daniel Becker

Os dados pessoais tornaram-se um ativo importantíssimo na era digital. As corporações mais poderosas da atualidade são justamente aquelas que conseguem captar milhões de dados de seus usuários, como Google, Meta, TikTok e Amazon.

Dados pessoais são intrinsecamente ligados a nossa individualidade: nome, RG, CPF, endereço, tipo sanguíneo, características corporais e muitos outros. No contexto da internet, produzimos dados diariamente, ao percorrermos as redes sociais, fazendo compras, postando, navegando ou simplesmente nos deslocando com o celular ligado. Todo mundo já teve a experiência de um exemplo simples de como esses dados são usados: você fala numa conversa ou faz uma pesquisa sobre um determinado assunto (férias na praia) e começa a receber anúncios dirigidos ao seu interesse. Esse é um dos segredos da riqueza das grandes Big Techs: propaganda direcionada.

A captação e utilização de dados pessoais deve ser regulamentada, para evitar abusos e definir responsabilidades. Para isso foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O uso indevido ou ilícito de dados pode ir muito além de objetivos comerciais. Nossos dados podem ser usados para invadir nossa privacidade, excluir, cercear, aumentar preços, criar barreiras, influenciar ou vigiar ideologicamente, servindo a interesses de outros indivíduos, empresas, grupos ou governos: sejam financeiros, políticos ou de outras naturezas.

E claro, o vazamento ou o roubo de dados pessoais na internet pode trazer grandes perigos, como fraudes, chantagem, roubo de identidade e aplicação de golpes de toda sorte.

Com a LGPD foi criada também a sua agência reguladora, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), em 2019. Ela é responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais e por fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de exercer um papel normativo sobre o tema.

Além da Agência, foi criado também seu órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Ele é composto por representantes da sociedade civil e do Poder Público. Suas principais atribuições são participar da elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, realizar estudos, debates e audiências públicas para embasar e sugerir ações a serem realizadas pela ANPD, e também disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e a privacidade à população.

A coleta e a acumulação de dados pessoais criam riscos ainda maiores para crianças e adolescentes, devido a sua vulnerabilidade, e portanto, têm direito a uma proteção maior. Isso significa que seus dados pessoais, por exemplo, devem ser coletados e tratados de forma diferente, garantindo a proteção de seus direitos. Mesmo porque é uma garantia constitucional que sejam prioridade absoluta nas políticas públicas em nosso país.

Isso mostra que a presença de uma especialista em direitos da criança no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é indispensável. Por isso, precisamos apoiar a indicação da diretora do Instituto Alana, Isabella Henriques.

O Alana participou desde o início da discussão que gerou a LGPD e defendeu com sucesso a necessidade do estabelecimento de critérios especiais para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. É referência não só na proteção de dados pessoais, mas na promoção dos direitos da infância, e em garantir que crianças sejam prioridade absoluta em todas as esferas de decisão na sociedade brasileira. E exerce um papel de liderança na sociedade civil em tudo que se refere ao tema. Na minha opinião, trata-se da mais importante organização na área de proteção da infância em nosso país.

Além disso, Isabella é uma grande especialista e uma referência em proteção de dados de crianças, tendo recentemente publicado sua tese de doutorado sobre o tema. Ela está na lista tríplice de candidatos para o Conselho, e sua indicação foi feita a partir de uma grande articulação no campo da defesa dos direitos da infância.

Cabe agora à Casa Civil da Presidência a definição dos 3 nomes titulares e dos 3 suplentes para as vagas da sociedade civil. E Isabella é o único nome que representa um segmento da sociedade que é prioridade constitucional.

Estamos torcendo e apoiando sua indicação.

Mais recente Próxima Hoje é dia da paternidade ativa