Em julgamento inédito, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade do contrato de franquia firmado entre a seguradora Prudential e uma ex-franqueada e negou pedido de vínculo trabalhista feito pela autora.
A 4ª Turma analisou o mérito de um pedido de vínculo de emprego de uma corretora de seguros franqueada com uma franqueadora.
O colegiado seguiu a linha traçada em recentes decisões do STF de que pode haver contratação de pessoas jurídicas sem o reconhecimento do vínculo empregatício.
O precedente indica a tendência das Cortes Superiores em analisar as ações relacionadas à organização das formas de trabalho, privilegiando a aplicação dos princípios da liberdade de iniciativa e possibilidade das empresas de estruturarem as suas formas de produção.
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