O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou o pedido de um grupo de credores para que fosse contratado neste momento um watchdog (cão de guarda) para a empresa.
Escreveu Assed em sua decisão:
"Com relação à inovação relacionada à figura do watchdog, melhor que se aguarde o relatório circunstanciado da Administração Judicial, cujo prazo se aproxima. Depois, decidirei."
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Watchdog é como é chamada a pessoa que se instala na companhia em dificuldades para fiscalizar o andamento de todo o processo, que vai da checagem de documentos a prestação de contas e de pagamentos que são feitos — em geral, o cão de guarda entra na empresa após a aprovação de um plano de recuperação judicial, o que não é o caso agora.
O pedido foi feito por uma turma que, junta, representa 40% dos credores da Americanas, um grupo que vai do BTG ao Banco do Brasil e Itaú.
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