Lauro Jardim
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Em uma nota técnica enviada ao Senado, a Associação Nacional dos Procuradores da República sublinha para inconstitucionalidades da regulação sobre o marco temporal das terras indígenas em discussão no Senado. Diz a nota:

"A ANPR reitera que a tentativa de aplicação da tese inconstitucional do marco temporal representaria o esvaziamento desses direitos. A tentativa de aplicar a tese do marco temporal a outras terras indígenas, com o fim de exigir a presença física de indígenas em 5 de outubro de 1988, já foi rechaçada pelo próprio STF no julgamento de embargos de declaração do Caso Raposa Serra do Sol (Pet 3.388/RR) e viola longa e sólida jurisprudência da Corte, que jamais legitimou atos de violência e esbulho. Além disso, o marco temporal desconsidera o histórico constitucional de afirmação dos direitos territoriais indígenas, assegurados desde a Constituição de 1934".

Assinada pelo presidente Ubiratan Cazetta, a nota conclui ainda que além da uma melhor anállise sobre a constitucionalidade, o projeto também "merece uma análise aprofundada acerca dos impactos que pode causar sobre os povos indígenas".

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