Lauro Jardim
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A Justiça do Distrito Federal arquivou, em julho, a ação penal em que Jair Bolsonaro era réu por ter dito, em 2003 e 2014, que não estupraria Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”. Depois de receber o processo do Supremo, quando Bolsonaro perdeu o foro privilegiado, o juiz Francisco de Oliveira entendeu que os supostos crimes de calúnia e injúria atribuídos ao agora ex-presidente teriam prescrevido. Beleza. Mas a parlamentar petista ainda não desistiu do caso.

Em 15 de agosto, a defesa de Maria do Rosário recorreu da decisão, contrariada com o arquivamento do caso e a prescrição dos possíveis ilícitos. Mais tarde, em 1º de setembro, os advogados de Jair Bolsonaro apresentaram uma nova petição defendendo-o das acusações. E hoje, enfim, os autos foram remetidos pelo magistrado Oliveira para julgamento em segunda instância.

Em 2019, numa ação cível, o STF manteve Bolsonaro a indenizar Maria do Rosário em R$ 10 mil pelas mesmas declarações.

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