Lauro Jardim
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A EMI (pertencente à Universal Music) terá que pagar R$ 150 milhões aos herdeiros de João Gilberto, agora que a 14ª Câmara de Direito Privado do Rio homologou um laudo pericial produzido em fevereiro para definir o tamanho da indenização a ser recebida pelo espólio do artisa, morto em 2019.

O documento, chancelado hoje pelo desembargador Adolpho Mello Júnior, relator da ação, foi o quarto produzido no âmbito da causa, que começou há 27 anos, depois que a EMI alterou a mixagem de gravações clássicas do cantor e compositor para relançá-las em CD.

O laudo anterior sugeria que a reparação deveria ser de apenas R$ 13 milhões, mas a defesa da família de João Gilberto, pouco após a morte dele, denunciou à Justiça que a EMI teria fraudado o cálculo: o montante teria sido indicado pela própria gravadora e apenas assinado pelo perito do caso.

Depois desse episódio, o valor foi recalculado e, há oito meses, chegou-se aos R$ 150 milhões devidos. Faltava, no entanto, a confirmação do Judiciário ante o tamanho da dívida — o que aconteceu agora.

Depois que a EMI pagar, os recursos serão repassados ao espólio e, terminado o inventário, divididos entre os herdeiros. Eles são o músico João Marcelo, a cantora Bebel Gilberto e Luísa Carolina (representada pelo advogado Leonardo Amarante, que atuou na causa contra a gravadora). Há ainda Maria do Céu Harris, que tenta provar ter vivido uma união estável com o gigante da bossa nova.

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