A P&G denunciou a Unilever por uma campanha sobre o amaciante de roupas Confort com o mote "O segredo dos perfumes que nunca acabam”. Na representação ao Conar, sustentou que a afirmação é inverídica e carece de comprovação.
Em sua defesa, a Unilever alegou ter recorrido a uma técnica conhecida como puffing, normal em publicidade e incapaz de enganar o consumidor. Também argumentou que há suporte técnico para a afirmação, seja pela capacidade de o produto criar memória olfativa, seja pela tecnologia usada - microcápsulas de perfume com estrutura de melanina.
O relator do caso ponderou que a promessa feita pela Unilever é a extensão “perpétua” de um dos principais objetivos da categoria do produto anunciado: a garantia de perfume eterno. Isso porque a anunciante alega que os efeitos permanentes estão associados à memória olfativa, cuja sensação é de que a fragrância se prolonga no tempo.
Diz seu voto:
"Ocorre que, para trazer afirmações categóricas e absolutas, de características essenciais do produto na publicidade, seria necessário que se apresentassem as suas respectivas comprovações. No caso, a anunciante apresentou documentos de laboratórios, informando que a fragrância possuiria duração de pelo menos cem dias no tecido após a lavagem. Assim, muito embora tenha uma duração prolongada, não se pode dizer que o perfume não acaba. O termo ‘nunca’ além de cabal é definitivo e sem margem para interpretações".
O relator recomendou a sustação agravada por advertência à Unilever pelo uso antiético de um atributo relevante à categoria. Foi acompanhado por unanimidade. Ainda cabe recurso.
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