O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região bloqueou R$ 34,8 milhões das afiliadas da Cruz Vermelha Brasileira por causa de dívidas trabalhistas da entidade.
O juiz Igor Rodrigues entendeu que as associações filiadas estaduais integram uma única instituição nacional e, portanto, não existe separação patrimonial.
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Parte das afiliadas aponta que o bloqueio acontece devido à falta de gestão do órgão central ante as denúncias de irregularidades na gestão de Júlio Cals de Alencar, afastado da presidência da Cruz Vermelha para investigações de abusos e práticas ilícitas.
As associadas também citam a ausência de atuação efetiva da Federação Internacional da Cruz Vermelha. Segundo elas, a federação tinha conhecimento das denúncias contra o gestor e da situação de inúmeros débitos, mas não tomou medidas efetivas para retirá-lo do cargo.
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Diante das denúncias, a Cruz Vermelha Brasileira foi alvo de uma intervenção internacional para lidar com a crise na entidade.
O bloqueio afeta todas as afiliadas e pode interromper as ações humanitárias nos estados brasileiros, mesmo aquelas que não foram responsáveis pelas ações julgadas pelo tribunal.
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