Lauro Jardim
PUBLICIDADE
Lauro Jardim

Informações exclusivas sobre política, economia, negócios, esporte, cultura.

Informações da coluna

A ida de Márcio Macêdo a Aracaju em novembro do ano passado para um evento de Carnaval fora de época (o Pré-Caju) não será analisada pelo TCU numa tomada especial de contas, conforme acabam de decidir os ministros da Corte em resposta a um pedido do MP.

A viagem, em que Macêdo usou dinheiro do erário para levar os servidores até o estado, onde fica sua base eleitoral, culminou no pedido de demissão da “zero dois” dele à época (Maria Fernanda Ramos Coelho, que discordava da viagem). E também colocou Macêdo no centro de uma sindicância conduzida pelo próprio governo. A viagem custou R$ 18,5 mil, que Macêdo devolveu ao governo.

O TCU, no entanto, não deve se envolver. Ao relatar o caso, o ministro Jhonatan de Jesus divergiu da orientação da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação, área da Corte que se debruçou sobre o tema.

Para os técnicos, o caso de Macêdo merecia a atenção do TCU porque, ainda que o dinheiro tenha sido devolvido, uma eventual responsabilização pelo episódio não estaria excluída, observada a Lei de Improbidade Administrativa e as normas do próprio tribunal. Havia a intenção, por parte dos auditores, de solicitar documentações adicionais à pasta de Macêdo em relação à ida ao Pré-Caju.

Jhonatan de Jesus, no entanto, votou pelo arquivamento (e foi seguido pelos outros ministros) por “perda de objeto”, uma vez que os valores foram ressarcidos. Ele também não viu indícios de “falhas recorrentes” que justificassem a auditoria e justificou que o procedimento poderia ser redundante ao que o governo já conduz internamente para apurar a conduta de Macêdo.

Mais recente Próxima TCU arquiva pedido de Nikolas Ferreira para apurar compra de novo enxoval para o Alvorada

Inscreva-se na Newsletter: Lauro Jardim