Lauro Jardim
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O polêmico projeto de lei do deputado João Carlos Bacelar, que altera o processo de concessão das distribuidoras de energia, tem um artigo que parece feito sob medida para a encrencada Light.

Diz que "as perdas não-técnicas (ou seja, furto de energia) não poderão ser consideradas pela Aneel nos processos de reajuste e revisão tarifária, sendo de responsabilidade da Concessionária de Distribuição de energia elétrica, exceto se comprovada a ausência da presença do Estado na área de atuação, impedindo a segurança e acesso de funcionários ou prepostos das companhias para o correto desempenho das atividades, neste caso o impacto financeiro ocasionado por esta ausência do Estado poderá ser compensado com créditos fiscais junto as Fazendas Federais e Estaduais."

Ou seja, dado que a Light afirma oficialmente que um terço dos seus clientes furta energia, assim como é inquestionável que há áreas no Rio de Janeiro em que está "comprovada a ausência da presença do Estado na área de atuação, impedindo a segurança e acesso de funcionários ou prepostos das companhias para o correto desempenho das atividades", não há dúvida de quem será o beneficiário número 1 deste tópico.

Entre as mudanças, o PL propõe também que as concessões poderão ser prorrogadas mais de uma vez com autorização do Congresso — e não mais pela Aneel, como manda a regra atual, vigente desde os anos 90.

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