A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou há pouco o plano de recuperação judicial da Light, aprovado em maio pela Assembleia Geral dos Credores.
A Justiça, no entanto, negou prorrogar o chamado "stay period", período no qual ficam suspensas as ações de execução em face da empresa em recuperação judicial, cujo prazo é de 180 dias. A Light, representada pelo escritório Salomão Advogados, pleiteava que ele fosse estendido assim como a proteção concedida às concessionárias Light Sesa e Light Energia fosse mantida até a data de fechamento da restruturação.
A dívida total da Light é de R$ 11 bilhões.
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Para garantir a implementação do plano, o juiz Luiz Alberto Alves determinou algumas condições. Entre elas, que o pagamento dos credores quirografários ate R$ 30 mil será automático, sem necessidade de manifestação de opção. Estabeleceu ainda que as escolhas e adesões às opções de pagamento deverão ser feitas exclusivamente de maneira individual e independente pelo próprio beneficiário final.
Da mesma forma, o magistrado ressaltou que a adesão a qualquer das opções de pagamento previstas no plano "implica concordância expressa, inequívoca, irrevogável, irretratável, na maior extensão possível e sem ressalvas aos termos de PRJ e seus efeitos em relação ao Grupo Light".
A decisão sublinha ainda que o compromisso de não litigar engloba todas as demandas contra o Grupo Light, suas afiliadas ou partes isentas relativas ao plano, aos créditos e à recuperação judicial, exceto aquelas relativas à inclusão ou valor do crédito e eventual descumprimento da RJ.
A Justiça também determinou que todos os agentes prestadores de quaisquer serviços no âmbito das debêntures SESA para que tomem as medidas necessárias à implementação do plano e a viablização dos pagamentos escolhidos pelos credores.
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