Lauro Jardim
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Por — Brasília

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu as operações da base de distribuição secundária da Vibra (ex-BR) em Teresina por contaminar o solo com produto tóxico que oferece risco potencial ao meio ambiente e à saúde humana. A unidade é responsável por 50% dos combustíveis entregues no estado pela empresa, o que compromete suas atividades devido ao problema ambiental.

Vistoria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos identificou presença de benzeno, substância cancerígena, em níveis superiores aos aceitáveis em águas subterrâneas do subsolo do empreendimento. Diante disso, a empresa foi multada em R$ 25,5 milhões e teve suspensas, até que fossem tomadas as providências necessárias, as operações de carregamento e descarregamento de combustíveis e derivados de petróleo.

Diz relatório da secretaria:

“O empreendimento causou poluição em nível tal que possa resultar danos à saúde humana… é identificada a possibilidade de risco à saúde humana para a via ingestão de água subterrânea por trabalhadores comerciais e industriais”.

A Vibra apresentou mandado de segurança à Justiça e obteve em abril liminar que autorizava provisoriamente a base a voltar a funcionar. A ordem valeria por até 60 dias, prazo fixado pela secretaria para a distribuidora comprovar providências, mas, a pedido do estado do Piauí, o desembargador a derrubou na quarta-feira da semana passada.

Em sua decisão, afirmou que, existindo um risco de que determinada atividade possa gerar um dano ao meio ambiente ou à saúde humana, “deve-se considerar que esta atividade acarreta, sim, este dano”:

“Como já dito alhures, o benzeno é altamente inflamável, volátil, pouco solúvel em água e miscível na maior parte dos solventes orgânicos, o que pode facilmente provocar contaminação atmosférica. Por ser uma substância altamente tóxica e cancerígena, exige maior controle e precaução, admitindo-se que não há limite seguro de exposição”.

O magistrado restabeleceu a suspensão aplicada pela secretaria e afirmou que, com base no entendimento do STJ, caberia à Vibra comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe era potencialmente lesiva.

(Atualização às 16h: A Vibra enviou a seguinte nota: "A Base de Teresina opera normalmente. A Companhia ainda não foi intimada da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, aguardando comunicação por parte do Poder Judiciário para exercer seu direito de recorrer. A empresa ressalta que todas as exigências solicitadas pelo órgão ambiental foram comprovadas junto ao processo de licenciamento ambiental, estando a Vibra em interlocução com o órgão para sanar eventuais dúvidas. A Companhia reforça que a proteção ao meio ambiente e às pessoas são valores inegociáveis no exercício das atividades da Vibra, que respeita integralmente todas as normas e regulações atinentes à sua atividade.")

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