Lauro Jardim
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Um policial rodoviário federal acionou a CGU e o MPF para que apurem possível improbidade administrativa após a Corregedoria da PRF arquivar uma denúncia contra o ex-chefe de gabinete da Superintendência do órgão em Minas Gerais. Servidoras da corporação, entre elas a mulher do agente, acusam Marcos Roberto da Silva de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.

Ao menos cinco mulheres relataram à Corregedoria que foram vítimas de práticas abusivas entre 2016 e 2018. Uma delas narrou que o acusado tocou em sua cintura e tentou beijá-la à força. Outra disse que ele a perguntava se havia colocado silicone nos seios e que oferecia carona constantemente, em investidas incômodas.

Uma terceirizada afirmou que o então chefe de gabinete colocou seu rosto ao lado do dela em aproximação por trás e sussurrou que ela teria arrepiado. Há ainda relatos de uma estagiária de 16 anos.

A defesa de Marcos afirma que "o feito transitou em julgado com seu devido arquivamento, tudo com o pleno respeito ao devido processo legal e a lei" e que sua "inocência foi inquestionavelmente comprovada" (leia ao fim a íntegra da nota).

Após os depoimentos, uma comissão da Corregedoria, em investigação preliminar, concluiu haver um padrão na conduta de Marcos e indícios de assédio moral e sexual, que deveriam ser aprofundados em procedimento disciplinar. Reportou que os relatos das vítimas "apontam a insistência, a abordagem repetitiva, a busca pela imposição da vontade do servidor sobre a vontade das mulheres, extrapolando o mero flerte ou cantada".

Uma comissão da corregedoria, composta por homens e responsável pela apuração, decidiu no ano passado pelo arquivamento das denúncias. O grupo concluiu pela ausência de responsabilidade de Marcos e citou "ausência de material probatório necessário para comprovar suposto constrangimento de conotação sexual".

Beleza. Mas ao fundamentar o relatório e rebater os relatos de vítimas, a comissão justificou, por exemplo, que não havia hierarquia entre uma das mulheres e o acusado. O entendimento do CNJ desde 2022 é de que não é preciso ter relação hierárquica para configurar assédio sexual.

O processo inteiro, que tramitou sob sigilo e só veio ao conhecimento das denunciantes no mês passado, tem uma série de pontos contestados. O PRF Igor Cesar narra os supostos vícios ao MPF e CGU.

Entre eles, a deturpação de depoimentos, com o uso de palavras que não teriam sido ditas por sua mulher. Segundo o agente, testemunhas importantes não foram arroladas ao processo, e as vítimas não tiveram acesso ao procedimento durante seu curso, sem possibilidade de serem assistidas por advogados.

O policial questiona ainda a ausência de mulheres na comissão e o fato de o grupo desconsiderar a forma sutil como as agressões foram perpetradas e a verossimilhança das alegações, embora feitas por vítimas em diferentes posições.

Aponta também a morosidade do processo. Na época da conclusão, eventuais punições de advertência e suspensão já estavam prescritas. Restaria apenas a penalidade mais gravosa, de demissão, que não se efetivou. O prazo agora já expirou.

O agente cobra providências da PRF. Uma carta aberta referendada por mais de 700 servidores tem pressionado a direção da corporação e fala em "indignação e preocupação" com os desdobramentos. O documento sugere a adoção de medidas para mudar a política interna para tratar de casos dessa natureza.

Em meio à movimentação, outras duas mulheres afirmaram que sofreram assédio por parte do acusado, mas não denunciaram por temerem represálias.

Leia na íntegra a nota da defesa de Marcos:

O processo deflagrado em relação ao ex-chefe de gabinete da PRF regional MG foi completamente pautado no devido processo legal e na legalidade, sendo acatadas todas e quaisquer sugestões da comissão de investigação preliminar. O PRF não acompanhou o testemunho das supostas vítimas que manifestaram interesse em sua ausência, a investigação preliminar e a maior parte do processo administrativo foram conduzidas com a presença de um membro feminino na comissão processante e as vítimas foram ouvidas em ambos os procedimentos, lhes sendo dadas a palavra, livremente, para expressar e relatar tudo que achassem adequado, podendo, inclusive, serem acompanhadas de advogado, caso assim desejassem. O PRF não recorreu ao sindicato, contratando advogada particular para acompanhar o caso. Os autos foram arduamente instruídos com a realização de perícia no local do suposto fato e oitiva de todos aqueles que poderiam trazer informações pertinentes ao caso. Foi um processo longo e complexo, onde houve, inclusive, a ocorrência de falso testemunho, tendo a comissão autorizado prontamente que a suposta vítima se retratasse e não incorresse na prática de crime. O feito transitou em julgado com seu devido arquivamento, tudo com o pleno respeito ao devido processo legal e a lei. A inocência do PRF foi inquestionavelmente comprovada, e, finalmente, este pode tentar seguir sua vida, com sua esposa e filhos.

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