Volta à pauta do TCU no fim do mês, mais especificamente na sessão de 26 de junho, um processo que há um ano está para ser julgado e que pode abreviar os "mandatos extras" de muitos diretores e presidentes de agências reguladoras.
Na origem desse encurtamento de mandatos está uma discussão sobre a versão mais recente da Lei das Agências Reguladoras, de 2019. Pelo texto, os diretores das agências terão mandato máximo de cinco anos — sem direito a recondução. Há, porém, uma interpretação diferente. Por ela, se o diretor foi guindado à presidência do órgão deverá ser contado mais cinco anos.
A discussão se iniciou a partir do caso de Carlos Baigorri, presidente da Anatel. Desde 2022, o TCU está analisando sua situação.
E, dependendo de como os ministros do TCU interpretarem a lei, Baigorri em vez de deixar o cargo no fim de 2026 teria que sair no fim deste ano.
E, num efeito cascata, os presidentes da Ancine, Aneel e ANS, respectivamente Alex Muniz, Sandoval Feitosa e Paulo Rebello, terão que dar adeus aos seu cargos imediatamente.
Relator do caso, Walton Alencar já votou: para determinar que o mandato não pode passar de cinco anos, independentemente de ser diretor ou presidente. A tendência do TCU neste processo é seguir os votos do relator.
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