O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-SP) revogou em caráter liminar as medidas cautelares impostas contra o advogado Claudio Dalledone, condenado a 11 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Dalledone, que defendeu figuras como o ex-vereador Dr. Jairinho e o goleiro Bruno, teria prestado serviços a uma organização criminosa acusada de se apropriar de indenizações pagas pela Petrobras a pescadores em decorrência de desastres ambientais ocorridos no litoral do estado no início dos anos 2000, segundo as investigações.
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O juízo de primeira instância determinou que o advogado poderia recorrer em liberdade, mas fixou medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de deixar a comarca e de frequentar bares, boates e casas de jogos. Ele também não poderia ingerir bebidas alcoólicas nem andar armado.
Dalledone, no entanto, ingressou com um habeas corpus para suspender as cautelares. E o TJ-SP acatou.
O desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa entendeu que a sentença incorre em "manifesta a ilegalidade". O magistrado argumenta que o pacote anticrime restringiu a possibilidade de o juiz decretar prisão preventiva e impor medidas cautelares de ofício.
Diz a decisão:
"Portanto, assim como no caso da prisão preventiva, a imposição de medidas cautelares como a tornozeleira eletrônica sem a devida provocação do Ministério Público ou da Autoridade Policial representa uma violação ao princípio do devido processo legal".
O desembargador pontuou ainda que Dalledone respondeu todo o processo em liberdade e não houve demonstrou intenção de fugir. Para ele, a aplicação das cautelares não pode ser usada como antecipação da pena sob risco de violar o princípio da presunção de inocência.
O advogado nega os crimes e afirma que "apenas atuou defendendo um escrivão e um advogado — 10 anos depois do fato investigado envolvendo os pescadores que foram vítimas de um esquema criminoso".
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