Lauro Jardim
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A CVM edita hoje duas resoluções que estabelecerão a portabilidade das aplicações financeiras.

Servirão aos investidores dos mais variados fundos, sejam eles de renda fixa, variável, imobiliário, cambial ou o que for. Mas será preciso que a instituição financeira, seja um banco ou uma gestora, ofereça ao seu cliente essa portabilidade. 

As resoluções da CVM não obrigarão, contudo, que os bancos à aderir à portabilidade. Será uma decisão voluntária da instituição.

A nova norma entra em vigor em 1º de julho de 2025.

Internamente apelidado de "PIX do mercado de capitais", a portabilidade permitirá que se transfira sem burocracia a custódia do investimento de uma instituição financeira para outra sem a necessidade de, como ocorre hoje, baixar a aplicação.

O grande ganho para o investidor é que essa movimentação será feita sem que ele pague os tributos que hoje abocanham parte do dinheiro.

A condição para essa transferência é a aplicação ser igual à do outro banco em suas características básicas. Um dos objetivos na nova norma é aumentar a concorrência entre as instituições financeiras.

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