Malu Gaspar
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Por Rafael Moraes Moura — Brasília

O corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, desistiu de uma manobra que havia feito para manter de pé o desconto de R$ 6,8 bilhões no valor da multa a ser paga no acordo de leniência do grupo J&F.

Na prática, com o recuo de Albuquerque, o grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista volta a ser obrigado a pagar R$ 10,3 bilhões, conforme previsto no acordo de leniência firmado em 2017, e não mais R$ 3,5 bilhões – como havia sido decidido unilateralmente pelo subprocurador Ronaldo Albo.

O novo capítulo da crise instalada dentro do MPF em torno do caso J&F contou com a articulação nos bastidores da procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, que tem agido para desmontar algumas “bombas” deixadas pela gestão Augusto Aras desde que assumiu provisoriamente o comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), no fim de setembro.

Aliado de Aras, Oswaldo havia tentado retirar do Conselho Institucional do MPF o caso que discute a redução bilionária da multa da J&F de R$ 10,3 bilhões para R$ 3,5 bilhões.

Oswaldo alegou que, como já tramitava no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP, órgão sob forte influência de Aras) um inquérito disciplinar para apurar a conduta de Ronaldo Albo, a discussão sobre a repactuação das cláusulas do acordo da J&F também deveria ser transferida para o CNMP.

Na prática, Oswaldo tentou impedir que o Conselho Institucional – mais independente de Aras – derrubasse o desconto bilionário.

Diante da derrota iminente, a J&F recorreu à Justiça para tentar impedir a análise do caso pelo Conselho Institucional, mas não conseguiu.

Em uma votação preliminar, feita sob sigilo, em 13 de setembro, os conselheiros entenderam que o corregedor nacional do MP não poderia chamar o caso para si e retirá-lo do Conselho Institucional, já que o processo não tem natureza disciplinar.

Na sessão de setembro, presidida por Elizeta, o Conselho Institucional derrubou o polêmico desconto de R$ 6,8 bilhões concedido à J&F pelo subprocurador Ronaldo Albo.

O placar foi elástico: 17 a 2 para anular as manobras de Albo e, dessa forma, restaurar o valor de R$ 10,3 bilhões da multa a ser paga pelo grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

O próprio Conselho Institucional do MPF já havia decidido, em fevereiro do ano passado, que a condução de qualquer renegociação sobre o acordo da J&F cabia ao procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, responsável pelo caso na primeira instância – e não à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, chefiada por Ronaldo Albo à época.

Mesmo assim, em junho deste ano, Ronaldo Albo contrariou o entendimento do Conselho Institucional do MPF e decidiu “tratorar” o voto de outro colega para decidir, por conta própria, reduzir a multa do grupo J&F para 3,5 bilhões.

A decisão tomada pelo Conselho Institucional do MPF – de derrubar as manobras de Ronaldo Albo e anular o desconto bilionário à J&F – em setembro deste ano, no entanto, contrariou o corregedor Oswaldo D’Albuquerque, que havia chamado o caso para si.

Em uma nova reviravolta, no final do mês passado, Oswaldo D’Albuquerque derrubou a decisão do Conselho Institucional e restaurou o desconto bilionário de R$ 6,8 bilhões no valor da multa, conforme havia sido decidido por Albo.

Agora, com a saída de Aras e a chegada de Elizeta à chefia da PGR, Oswaldo D’Albuquerque alegou que, após fazer a análise global do processo, não tem mais necessidade de manter consigo a discussão sobre as cláusulas do acordo de leniência da J&F.

O corregedor devolveu o caso ao Conselho Institucional, o que na prática, após tantas idas e vindas, restaura o entendimento do colegiado que derrubou o desconto à J&F.

Em nota enviada à equipe da coluna, a J&F alega que não se trata de desconto, e sim de uma "correção do valor da multa imposta originalmente, que havia sido inflacionada de forma exponencial por graves erros na escolha da alíquota, na base de cálculo e na imposição duplicada das sanções financeiras".

O acordo de leniência firmado pelo grupo prevê que os R$ 10,3 bilhões sejam distribuídos em quatro partes de R$ 1,75 bilhão a serem pagas para BNDES, União, Funcef e à Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social), além de mais duas cotas de R$ 500 milhões, uma para a Caixa Econômica Federal e outra para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Outros R$ 2,3 bilhões seriam reservados para a execução de projetos sociais.

Com a repactuação, que acaba de ser derrubada, a J&F queria pagar R$ 3,53 bilhões exclusivamente para a União.

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