Malu Gaspar
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Por Rafael Moraes Moura — Brasília

No julgamento do ex-jogador de futebol Robinho, praticamente só homens falaram. Seja do lado da acusação, da defesa ou até mesmo das associações que acompanham o caso na condição de “amigo da Corte” – espécie de interessado que pode opinar nos autos e elaborar pareceres –, nenhuma mulher foi escalada para se manifestar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Do lado dos julgadores, a situação não foi muito diferente. Dos 11 ministros que acompanharam a sessão da Corte Especial, apenas uma mulher compareceu presencialmente, a ministra Isabel Gallotti.

Gallotti iniciou a leitura do voto às 17h56, quando a duração do julgamento já ultrapassava três horas e quarenta minutos. "A sentença estrangeira é longa, bem fundamentada e minuciosa", disse a ministra, ao votar pela homologação da sentença da Justiça italiana que condenou Robinho por estupro coletivo.

A Corte Especial, formada pelos 15 ministros com mais tempo de atuação na Corte, é composta por outras duas mulheres, mas elas não deram as caras no tribunal: a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, e Nancy Andrighi.

Maria Thereza decidiu priorizar a agenda internacional e está na Espanha, apesar de o caso Robinho ser o julgamento mais importante do STJ nos últimos tempos, com um pano de fundo que envolve um episódio de violência contra mulher.

A ministra, que deu os primeiros despachos no caso Robinho assim que o processo chegou ao tribunal, em fevereiro do ano passado, trocou a Corte Especial pela Comissão de Ética Judicial da Cúpula Judicial Ibero-Americana (Cumbre), que ocorre em Madri nesta quarta e quinta-feira. A ministra é a coordenadora nacional do Brasil na Cumbre.

Nancy participou do mesmo evento espanhol, mas por videoconferência, de Brasília. Após a publicação desta reportagem, a ministra entrou na sessão de julgamento de Robinho, também por videoconferência, mas não se manifestou em momento nenhum.

Como Nancy não acompanhou as sustentações orais no início da sessão, ela não votou no caso de Robinho.

Os primeiros a se manifestar no julgamento foram os advogados Carlos Nicodemos, da União Brasileira de Mulheres; José Eduardo Alckmin, pela defesa de Robinho; Márcio Guedes, da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim); e o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, pela Procuradoria-Geral da República. Todos homens.

Enquanto Hindemburgo e a União Brasileira de Mulheres defenderam o entendimento de que Robinho deve cumprir a pena no Brasil, Alckmin e a Anacrim se manifestaram em sentido contrário.

Conforme antecipou o blog, a argumentação da defesa se ancorou em um decreto de 9 de julho de 1993 sobre cooperação judiciária em matérias penais entre Brasil e Itália. “A cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”, diz o texto, editado pelo então presidente Itamar Franco.

Só que a Lei de Migração, de 2017, sancionada por Michel Temer, criou o instituto da transferência de execução da pena, que permite o cumprimento no Brasil de penas – inclusive de prisão – que envolvam não apenas estrangeiros residentes no território nacional, mas também cidadãos brasileiros condenados no exterior.

Para a PGR, como não cabem mais recursos na Itália e o crime de estupro é reconhecido pelas leis dos dois países, Robinho pode e deve cumprir a pena no Brasil.

Mas a defesa do ex-jogador sustenta que o decreto de Itamar vale mais que a lei aprovada no governo Temer.

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