Malu Gaspar
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Malu Gaspar

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Por — Brasília

O parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Barbosa, pela absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) das acusações de caixa 2, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação marcou uma guinada na posição do Ministério Público Eleitoral nas ações movidas pelo PT de Lula e pelo PL de Jair Bolsonaro contra o ex-juiz federal da Lava-Jato.

O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada, depois que Moro foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pelo placar de 5 a 2 – os dois únicos votos pela cassação vieram de dois desembargadores indicados pelo presidente Lula: Julio Jacob Junior e José Rodrigo Sade.

Mas a posição do MP Eleitoral no TSE foi radicalmente oposta à dos procuradores do Paraná, tido como um estado onde Moro tem influência sobre o judiciário local. No TRE, o MP Eleitoral opinou pela cassação do mandato e a decretação da inelegibilidade de Moro por oito anos.

Os procuradores do Paraná não devem obediência e nem estão ligados aos que atuam no TSE. Os pareceres também não precisam ter o mesmo teor.

No caso de Moro, o que provocou a divergência entre os MPs foi como classificar os gastos na pré-campanha de Moro – se são ou não abusivos – e qual o recorte temporal a ser considerado para fazer essa conta – desde o início da pré-campanha à Presidência ou apenas o período em que ele se dedicou à campanha ao Senado pelo Paraná.

A postura do vice-procurador-geral eleitoral de pedir a absolvição de Moro chamou a atenção porque ele é conhecido como um procurador mais rigoroso. Foi a favor, por exemplo, da cassação de Jorge Seif (PL-SC) numa ação que acusa o senador bolsonarista de abuso do poder econômico por supostamente utilizar a estrutura da empresa Havan, incluindo a frota aérea, em benefício da sua candidatura.

E também opinou pela perda do mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), por conta de um programa de reforma na casa de eleitores em plena campanha – o caso ainda não foi julgado no TSE.

O procurador também atuou nas investigações do mensalão. Ele é homem de confiança de Paulo Gonet, que chegou à Procuradoria-Geral da República (PGR) com o lobby dos ministros Gilmar Mendes (duro crítico da Lava-Jato) e Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE.

Os dois pareceres do Ministério Público Eleitoral sobre Sergio Moro divergem frontalmente também em outro ponto crucial: a aplicação ou não do precedente Selma Arruda.

Ao concluir pela condenação de Moro em dezembro do ano passado, os procuradores regionais eleitorais do Paraná recorreram a um caso emblemático julgado pelo TSE, que cassou em dezembro de 2019 a então senadora Selma Arruda (Podemos-MT) por abuso de poder econômico e caixa dois durante as eleições de 2018.

Espinoza, porém, descartou a aplicação desse precedente no caso Moro. Segundo ele, “não há qualquer similitude fática” com o caso da ex-juíza.

Se distanciar do caso da juíza é parte da estratégia da defesa de Moro que alega que a pré-campanha teve financiamento de recursos públicos do Fundo Partidário, e não caixa 2, como no caso da ex-senadora.

“Eu acredito que tenha havido divergência nos pareceres justamente pela falta de legislação, doutrina e jurisprudência sobre o tema”, disse à equipe da coluna o advogado Gustavo Guedes, defensor de Moro.

O relator do caso Moro no TSE é o ministro Floriano de Azevedo Marques, que também cuida da ação que pode levar à cassação de Seif.

Azevedo também já mudou de opinião no caso de Jorge Seif: ele mesmo compartilhou com os colegas um voto pela cassação do senador catarinense, depois outro pela absolvição, e num terceiro momento decidiu reabrir a fase da coleta de provas. Mas no caso Seif, as idas e vindas não tiveram nada a ver com mudança de instância.

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