Míriam Leitão
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Míriam Leitão

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O fim da cumulatividade de impostos é um dos avanços apontados por especialistas quando falam do texto da Reforma Tributária aprovado, nesta quarta-feira, no Senado. O efeito é aumento da competitividade brasileira para exportação, redução do contencioso tributário e até de preço dos produtos para o consumidor final.

Mas afinal o que é cumulatividade de impostos?

Pelo sistema tributário em vigor há uma incidência de imposto em cascata. Suponha que o preço de um item seja R$ 100, na primeira etapa de produção incide imposto de 10% e elevando o valor para R$ 110. Na próxima etapa da cadeia, mais 10% incidem, mas agora sobre os R$ 110 e o valor do bem chega R$ 121, na outra fase mais 10%, para R$ 132, assim até o ponto de venda. O que leva o sistema a ser chamado de tributação em cascata, explica o economista e ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega.

- A tributação em cascata é grave fator de ineficiência da economia, prejudicava especialmente o setor exportador, porque há uma regra universal, reconhecida de órgão reguladores do comércio mundial de que a exportação deve ser livre de imposto. O nosso sistema, torna a indústria brasileira menos competitiva no comércio mundial.

Ele lembra que a Constituição de 1988 autorizou os estados a estabelecerem suas próprias regras de ICMS e isso foi a fonte do caos. Só em São Paulo, pontua há 40.000 regras de ICMS.

O que muda com a Reforma Tributária?

O ex-ministro explica que agora cada parte da cadeira recolhe o imposto sobre o seu valor agregado naquele produto, de forma que ao final da cadeia, ao se somar esses "valores", se chegue a alíquota determinada para o Imposto de Valor Agregado (IVA), que o ministro Fernando Haddad tem estimado que fique na casa dos 27,5%.

Ou seja, se a alíquota for de fato 27,5% isso significa que ao fim da cadeia, o produto de valor R$ 100 terá a incidência final de 27,5% e isso resultará no valor final de R$ 127,50.

-O efeito direto é de aumento da competitividade da indústria brasileira, o que vai levar a aumento das exportações. O consumidor final brasileiro também perceberá em redução de preço na venda.

Redução das disputadas judiciais envolvendo tributação

O imposto único e a determinação da tributação no destino (ou seja, no local de venda do produto) também terá um efeito sobre a judicialização. Maílson da Nóbrega chama atenção para o fato que contencioso tributário do Brasil corresponde a 75% do PIB ou R$ 7,5 trilhões. Na Europa, onde o IVA começou a ser instituído nos anos de 1950, o país precursor foi a França, o volume de discussão judicial sobre impostos não chega a 1% do PIB ou R$ 1,5 trilhões.

O custo judicial, explica o ex-ministro, pesa no orçamento das empresas e essa conta acaba no valor final de produtos e serviços.

Hoje há divergências de interpretação sobre o mesmo fenômeno tributário e isso começa numa disputa no campo administrativo e quando não se resolve acaba indo parar na Justiça. Isso tudo é uma fonte gigantesca de custos para as empresas.

A desburocratização dos tributos promete ainda facilitar o pagamento de crédito tributários aos exportadores. Hoje há caso de demora de dois anos ou mais. A promessa feita na reforma é que isso acontece em 20 dias. E esse prazo ainda pode ser encurtado, acredita o economista, que cita o exemplo do nosso vizinho sul-americano, o Peru onde esse ressarcimento é feito em sete dias.

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