Incluído nos 45 minutos do segundo tempo da tramitação da Reforma Tributária na Câmara, após terem sido abertas várias concessões, entre elas a isenção de impostos sobre as carnes, a trava que pretende impedir a alíquota de referência do Imposto de Valor Agregado (IVA) ultrapasse os 26,5% pode não funcionar como o esperado, dizem tributaristas. Na avaliação Gustavo Brigagão, tributarista, sócio do Brigagão Duque Estrada Advogados, a medida é inconstitucional. O texto prevê que caso a alíquota ultrapasse o teto, o governo seria obrigado a elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para diminuir a carga tributária, o que para ele vai contra o que foi estabelecido pela emenda constitucional que instituiu o novo modelo tributário brasileiro.
- O texto da PEC estabelece que qualquer alteração nas reduções de alíquotas previstas só pode ser feita se o custo-benefício inerente a esses benefícios em si se prove desvantajoso após o período quinquenal. Portanto, não é o mero aumento da carga tributária em geral, como ocorrerá em razão de a proteína animal ter sido inserida na cesta básica, que poderá servir de gatilho para reduções de alíquotas constitucionalmente previstas- avalia Brigagão.
Apesar de considerar que a questão relacionada à definição de alíquota é de natureza infraconstitucional, ou seja, que o dispositivo é legal, Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), também não acredita na efetividade da medida. O ponto para Natal é que nada impede que futuramente uma nova lei complementar revogue o teto. Na avaliação do tributarista, a medida não garante, de fato, que a alíquota de referência não ultrapasse os 26,5% quando da sua implementação plena em 2033.
- Reforma Tributária: O grande desafio e o maior defeito da regulamentação
- Acaba sendo um movimento mais para a torcida do que para a eficácia do modelo -diz Natal.