Míriam Leitão
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Míriam Leitão

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GERADO EM: 15/07/2024 - 14:55

Limitação de alíquota na Reforma Tributária pode ser inconstitucional.

Especialistas apontam que trava para limitar alíquota em 26,5% na Reforma Tributária pode falhar, sendo considerada inconstitucional por não garantir efetividade. Discussão destaca que nova lei poderia revogar o teto, questionando a real eficácia da medida em conter aumento de impostos. A regulamentação é vista como um movimento sem garantias de sucesso, levantando dúvidas sobre sua eficácia.

Incluído nos 45 minutos do segundo tempo da tramitação da Reforma Tributária na Câmara, após terem sido abertas várias concessões, entre elas a isenção de impostos sobre as carnes, a trava que pretende impedir a alíquota de referência do Imposto de Valor Agregado (IVA) ultrapasse os 26,5% pode não funcionar como o esperado, dizem tributaristas. Na avaliação Gustavo Brigagão, tributarista, sócio do Brigagão Duque Estrada Advogados, a medida é inconstitucional. O texto prevê que caso a alíquota ultrapasse o teto, o governo seria obrigado a elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para diminuir a carga tributária, o que para ele vai contra o que foi estabelecido pela emenda constitucional que instituiu o novo modelo tributário brasileiro.

- O texto da PEC estabelece que qualquer alteração nas reduções de alíquotas previstas só pode ser feita se o custo-benefício inerente a esses benefícios em si se prove desvantajoso após o período quinquenal. Portanto, não é o mero aumento da carga tributária em geral, como ocorrerá em razão de a proteína animal ter sido inserida na cesta básica, que poderá servir de gatilho para reduções de alíquotas constitucionalmente previstas- avalia Brigagão.

Apesar de considerar que a questão relacionada à definição de alíquota é de natureza infraconstitucional, ou seja, que o dispositivo é legal, Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), também não acredita na efetividade da medida. O ponto para Natal é que nada impede que futuramente uma nova lei complementar revogue o teto. Na avaliação do tributarista, a medida não garante, de fato, que a alíquota de referência não ultrapasse os 26,5% quando da sua implementação plena em 2033.

- Acaba sendo um movimento mais para a torcida do que para a eficácia do modelo -diz Natal.

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