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Athos Moura

Começou a carreira em 2009 no GLOBO e já teve passagens pelo O Dia e CBN. Gosta de esportes, política e assuntos jurídicos. É skatista e torcedor do Bangu.

Diogo Dantas

Repórter com mais de 10 anos de experiência. No GLOBO, cobriu Copas do Mundo, foi setorista do Flamengo e especializou-se nos bastidores e mercado da bola.

Por Athos Moura — Rio de Janeiro

A 1ª Comissão Disciplinar da STJD baniu o jogador Romário e suspendeu Gabriel Domingos por 720 dias. Os ex-jogadores do Vila Nova se envolveram no escândalo de manipulação de apostas, revelado pelo Ministério Público de Goiás, na Operação Penalidade Máxima.

Apesar de ambos terem participado do caso, as penas foram distintas. E isso tem relação com os artigos pelos quais foram condenados.

Romário foi banido porque foi condenado no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre “dar ou promover vantagem indevida”. O jogador tentou aliciar outros atletas a participarem do esquema. A pena prevista é multa de até R$ 100 mil e eliminação, que é o banimento do esporte.

Já Gabriel Domingos foi condenado em outro artigo, o 243 que delibera sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. Esse artigo prevê suspensão máxima de 720 dias, desde que o réu seja primário. Caso ele fosse reincidente, aí sim, a pena de eliminação pode ser aplicada.

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