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Athos Moura

Começou a carreira em 2009 no GLOBO e já teve passagens pelo O Dia e CBN. Gosta de esportes, política e assuntos jurídicos. É skatista e torcedor do Bangu.

Diogo Dantas

Repórter com mais de 10 anos de experiência. No GLOBO, cobriu Copas do Mundo, foi setorista do Flamengo e especializou-se nos bastidores e mercado da bola.

Por — Rio de Janeiro

A CBF conseguiu derrubar na Justiça a liminar que a condenava a pagar R$ 500 mil por partida da Série A caso exibisse marcas de casas de apostas concorrentes da Galera.Bet. De acordo com a empresa, a confederação estava quebrando um contrato de publicidade em que ela deveria ser a única marca do setor a ser exibida nos jogos da primeira divisão até o final do campeonato de 2024.

A reclamação da Galera.Bet, motivou o processo, foi de que as empresas Betano e Betnacional tiveram suas marcas expostas no túnel inflável de acesso de jogadores ao campo, nos púlpitos nos quais se apoia a bola da partida e nas placas de publicidade em partidas que aconteceram nos dias 29 e 30 de abril e 1º de maio.

O relator do caso, desembargador Wilson do Nascimento Reis, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), afirmou que os direitos da Galera.bet, enquanto patrocinadora, eram de “ter sua marca exibida no pórtico de campo para cerimônia de entrada dos jogadores em todas as suas partidas, bem como no backdrop oficial de entrevistas do Campeonato”. E que o contrato não tem previsão de exclusividade para publicidade. A sua decisão foi acompanhada pela maioria da Câmara.

“Oportuno ser dito, que se a Agravada (Galera.Bet) quisesse evitar qualquer ruído interpretativo com relação ao ajuste, poderia ter estabelecido que a publicidade no backdrop e no pórtico seria feita de forma exclusiva, de modo a afastar a exibição de marca de empresa da mesma atividade, mas não cuidou disso, contentando-se em ter a exclusividade apenas com relação ao patrocínio e não com a publicidade, sabedores todos nós que não pode o Judiciário, adstrito ao exame da legalidade da vontade privada livremente manifestada, dispor contra o que as partes convencionaram, ainda mais por se tratar de contrato paritário, não havendo qualquer desequilíbrio entre os contratantes”, disse o desembargador no seu voto.

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