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Athos Moura

Começou a carreira em 2009 no GLOBO e já teve passagens pelo O Dia e CBN. Gosta de esportes, política e assuntos jurídicos. É skatista e torcedor do Bangu.

Diogo Dantas

Repórter com mais de 10 anos de experiência. No GLOBO, cobriu Copas do Mundo, foi setorista do Flamengo e especializou-se nos bastidores e mercado da bola.

Por — Rio de Janeiro

O Flamengo apresentou à Justiça, na última segunda-feira, suas alegações finais no processo movido pela família de Christian Esmério — vítima da tragédia do Ninho do Urubu —, única com a qual o clube não fechou acordo. O rubro-negro se exime de culpa no incêndio, contesta os valores de indenização pedidos pelos, que considera exorbitantes, e sugere pagamentos bem menores. O juiz do caso deve dar uma sentença em breve.

“No caso concreto, por certo o sofrimento vivido pelos autores em razão da perda de seu filho de maneira tão trágica deve ser levado em conta, mas não se pode, no entanto, ser fixado dano moral em valor exorbitante e discrepante dos critérios estabelecidos pela jurisprudência”, diz trecho da defesa do Flamengo.

A família de Christian, que era goleiro e tinha 15 anos, pede que sejam pagos aos pais e ao irmão o total de R$ 9,3 milhões, divididos em R$ 5,4 milhões por danos morais e R$ 3,9 milhões referentes a pensão. Além disso, eles requerem o pagamento do valor à vista, o que o clube não deseja fazer. O caso corre na 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Imagens do Ninho do Urubu após o incêndio que matou 10 atletas da base do Flamengo — Foto: Pablo Jacob/O Globo
Imagens do Ninho do Urubu após o incêndio que matou 10 atletas da base do Flamengo — Foto: Pablo Jacob/O Globo

Segundo a alegação final do Flamengo, há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os valores de indenizações por danos morais em caso de morte devem ser calculados entre R$ 150 mil e 500 salários-mínimos (considerando o valor da época do acontecimento). Com esse cálculo, caso o juiz aceite o pedido do Flamengo, a indenização por danos morais seria de no máximo R$ 499 mil (já que o salário-mínimo da época do acidente era R$ 998). Esse montante ainda seria acrescido de juros.

A defesa também diz que o pedido deve ser feito pela “unidade familiar” e não por cada membro da família. Os advogados citam um entendimento do ministro do STJ Luis Felipe Salomão de que, quando a indenização é pleiteada por mais de uma pessoa da família, é preciso haver uma limitação no valor global “sob pena de enriquecimento ilícito da parte e violação ao critério de proporcionalidade”.

O Flamengo também se baseia em decisões do STJ para pedir que o valor da pensão seja reduzida. De acordo com a defesa do clube, a regra aplicada pelo Judiciário é que sejam pagos 2/3 de um salário-mínimo referente ao período em que a vítima teria de 16 a 24 anos; e a partir daí, 1/3 do salário-mínimo até que ela completasse 65 anos. O pedido é para que esse cálculo seja aplicado. "O clube sugere também que pode pagar cinco salários-mínimos mensais (R$ 7 mil atualmente) até a data em que Christian faria 65 anos, valor que já vem pagando de forma voluntária aos familiares de todas as vítimas."

A tese da defesa da família de Christian é que o menino os ajudaria com R$ 10 mil ao mês pelo período de 30 anos.

Em sua defesa, o Flamengo alega que o incêndio não era previsível e que o clube não praticou “qualquer ato ilícito que pudesse atrair para si a responsabilidade civil pelos danos sofridos”. Além disso, culpa a empresa NHJ — fornecedora dos contêineres onde os atletas dormiam no dia da tragégia — por negligência. A alegação do Flamengo é que a empresa não adotou todos os critérios previstos em contrato.

O Flamengo disse ainda que já fechou acordo com nove das dez famílias, mas frisou que essa decisão “não tem condão de ser caracterizada como uma suposta confissão de culpa ou responsabilidade”. Mas “revela que os dirigentes buscaram conduzir a situação com espírito de apoio e solidariedade por princípios morais”.

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