Panorama Esportivo
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Athos Moura

Começou a carreira em 2009 no GLOBO e já teve passagens pelo O Dia e CBN. Gosta de esportes, política e assuntos jurídicos. É skatista e torcedor do Bangu.

Diogo Dantas

Repórter com mais de 10 anos de experiência. No GLOBO, cobriu Copas do Mundo, foi setorista do Flamengo e especializou-se nos bastidores e mercado da bola.

Por — Rio de Janeiro

A Procuradoria-Geral do STJD denunciou John Textor na sexta-feira. O dono da SAF do Botafogo irá responder formalmente por ter desobedecido ordens da Justiça Desportiva e por ter atrapalhado investigação do tribunal. Caso punido, ele pode ser suspenso por até um ano e multado em R$ 100 mil. O caso ainda aguarda a designação de um relator, que será escolhido por sorteio.

Textor responderá pelos artigos 220-A e 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro trata sobre "deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva" e o segundo sobre “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.

O americano, após ter dado declarações afirmando ter provas de corrupção no futebol envolvendo árbitros, foi intimado pelo presidente do STJD, José Perdiz, a apresentar as provas. Textor respondeu a intimação afirmando que não reconhecia a competência do STJD para julgar esse tipo de caso e que apresentaria as provas apenas ao Ministério Público.

Por conta de suas declarações foi aberto um inquérito no STJD. O relator do caso, auditor Mauro Marcelo, chegou a determinar a suspensão do americano e pediu que o pleno referendasse a sua decisão, o que não aconteceu. De acordo com a maioria dos votos, Textor só poderia ser suspenso após uma denúncia da Procuradoria, o que aconteceu agora.

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