A desembargadora Valéria Dacheux, da Sexta Câmara de Direito Privado, responsável por restabelecer a curatela de José Marcos Chaves Ribeiro, marido e ex-motorista da socialite Regina Lemos Gonçalves, afastou-se do caso na última quarta-feira. A própria magistrada declarou-se suspeita para continuar a julgar o processo, alegando que familiares da idosa tinham interesse financeiro, e não o bem-estar da socialite.
O pedido de suspeição da magistrada foi feito pelos advogados de Regina, Marcelo Coelho e Beatriz Abraão, a pedido do irmão da socialite, Benedicto Júlio Lemos, e outros familiares. As decisões da desembargadora Valéria Dacheux já estão sendo apuradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após a apresentação de uma Reclamação Constitucional contra ela.
A exceção de suspeição ocorre quando o advogado de uma das partes levanta dúvidas sobre a imparcialidade do magistrado, o que pode comprometer sua atuação no processo. Nesse caso, o juiz fica impedido de continuar exercendo sua função no caso, devido a um possível vínculo subjetivo, seja de amizade ou inimizade, com uma das partes envolvidas, o que comprometeria seu dever de imparcialidade.
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O irmão de Regina alegou que a desembargadora foi parcial ao conceder a curatela da idosa de 88 anos ao marido, José Marcos Ribeiro, acusado pela família de mantê-la em cárcere privado no edifício Chopin, em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A decisão de Valéria Dacheux, datada de 25 de abril, entrou em conflito com outra decisão, proferida pelo desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Ao contrário da magistrada, ele determinou que o marido deveria manter uma distância de 250 metros de Regina. A batalha judicial foi divulgada com exclusividade pelo blog Segredos do Crime na época, o que levou o desembargador a suscitar um conflito de decisões.
Mesmo alegando sua imparcialidade no caso, a desembargadora Valéria Dacheux decidiu se declarar suspeita, conforme sua decisão em agravo de instrumento:
"Primeiramente, convém esclarecer que esta magistrada sempre atuou com total imparcialidade em todos os julgamentos de sua competência, assim como ocorre no presente feito. No caso dos autos, cumpre observar que o feito de origem trata de um processo complexo de interdição de idosa, no qual o perito do Juízo apresentou laudo médico indicando que, no momento da realização da prova pericial, a Sra. Regina apresentava déficit cognitivo importante, compatível com quadro demencial moderado/grave (CIDX F01, demência vascular), encontrando-se totalmente incapaz de praticar os atos da vida civil."
Em decorrência do laudo, a magistrada justificou que adotou "todas as cautelas necessárias ao bem-estar físico, psíquico e patrimonial da idosa", considerando adequado mantê-la sob os cuidados de Ribeiro. Segundo a desembargadora, embora uma das partes tenha alegado sua suspeição, ela refuta o argumento de parcialidade, ressaltando que a questão compromete "a credibilidade da justiça como um todo".
E prossegue em sua decisão:
"Desta forma, para que dúvidas não existam quanto à certeza da entrega da justiça, e considerando, ainda, a necessária e urgente análise sobre a renovação da curatela provisória, sem acolher os fundamentos expostos pelo excipiente, declaro minha suspeição."
A comunicação foi feita pela desembargadora à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Outro magistrado deverá assumir o caso.
Procurada, a assessoria do TJRJ não se pronunciou até a manhã desta terça-feira, justamente aguardando os argumentos de Valéria Dacheux.
O advogado Marcelo Coelho Pereira, que defende o irmão de Regina, alegou em sua peça de exceção de suspeição contra a magistrada que, ao revogar a determinação de afastamento do marido do lar, ela ignorou a existência de violência doméstica contra a idosa. Pereira justificou o pedido:
"É de se esclarecer que não basta que o juiz seja imparcial; é preciso que as partes não tenham dúvida dessa imparcialidade."