Política Bolsonaro

Depoimento de Moro trouxe poucos elementos novos, dizem professores de Direito

Avaliação é de que o relato do ex-ministro da Justiça poderia ser usado para enquadrar o presidente Jair Bolsonaro no crime de prevaricação
O ex-ministro da Justiça, Sergio Moro Foto: Jorge William / Agência O Globo
O ex-ministro da Justiça, Sergio Moro Foto: Jorge William / Agência O Globo

SÃO PAULO - Professores de Direito acreditam que os fatos apresentados pelo ex-ministro Sergio Moro no depoimento prestado à Polícia Federal podem ser usados para enquadrar o presidente Jair Bolsonaro, no máximo, no crime de  prevaricação (ato praticado por servidor púbico para satisfazer interesse pessoal), considerado de baixa gravidade. Alguns dos juristas classificaram o relato como "decepcionante", diante da expectativa de que ele poderia apresentar algo bombástico sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro .

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— Para quem esperava que viria algo bombástico contra o Bolsonaro, foi decepcionante. O Moro deixa bem claro de que aquilo que ele falou na coletiva é verdade, mas, ao ver dele, não atribui nenhum crime ao presidente da Repúbllica — avalia Gustavo Badaró, professor de Direito processual penal da USP.

Para Badaró, no depoimento "está implícito é que teria talvez um ato de improbidade". No trecho em que Moro relata ter recebido uma mensagem de Bolsonaro afirmando expressamente que "queria" a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro sob sua influência, sem explicar seus interesses específicos nesse cargo, o professor da USP vê uma possibilidade de crime.

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– Isso eventualmente, dependendo de outros elementos, poderia caracterizar crime de prevaricação do presidente, que é uma infração de menor potencial ofensivo. Do ponto vista penal, é muito pouca coisa. Embora do ponto de vista político, seria algo grave.

O seu colega David Teixeira de Azevedo, professor de Direito penal da USP, discorda da possibilidade de o presidente ser enquadrado por crime de prevaricação ou por improbidade adminsitrativa porque é atribuição do presidente nomear o chefe da Polícia Federal. Ele entende que para isso deveria haver, por exemplo, uma mensagem explícita do presidente dizendo que gostaria de proteger os filhos em alguma investigação.

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– A impressão que eu tenho é que ele prometia uma bomba e o que veio foi um estalinho. Ele prometia a comprovação de fatos graves e criminosos. Eu li o depoimento do Moro de algum modo decepcionado porque esperava que houvesse elementos consistentes de uma conduta do presidente violadora da constituição, e não é.

Davi Tangerino, professor de Direito penal da FGV-SP, concorda que o ex-ministro não trouxe os elementos para incriminar o presidente.

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– A declaração foi um pouco frustrante no sentido que ele traria elementos novos. Basicamente ele colocou no papel o que já tinha saído na imprensa.

De acordo com Tangerino, a ingerência de Bolsonaro na Polícia Federal, pelo relato de Moro, fica apenas no campo da ilação.

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Já a desembargadora Ilana David, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afirma que o depoimento de Moro é apenas o primeiro passo de uma investigação que, por enquanto, ainda não é possível saber onde vai chegar. Segundo ela, Bolsonaro terá de ser ouvido no decorrer do processo para explicar alguns detalhes, como o fato de ter dito que queria apenas uma das superintendências da PF, entre 27 delas.

– Uma hora o presidente terá de se interrogado e dizer porque queria a superintendência da Polícia Federal no Rio, e não qualquer outra. Ele tem de ter uma motivação. Apesar de ter o poder administrativo de nomear alguém para a Polícia Federal, isso nem de longe gera a obrigação de fornecer informações. A Polícia Federal é uma polícia de estado, não de um governo – explica Ilana.

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A desembargadora afirma que, por enquanto, o que há são alusões ao fato de que no Rio de Janeiro há investigações que envolvem um dos filhos do presidente e, inclusive, deputados bolsonaristas envolvidos em atos contra a democracia.

Segundo Ilana, o presidente pode responder por obstrução de justiça, caso fique demonstrado que ele queria informações para beneficiar determinadas pessoas ou prejudicar alguma investigação em andamento.

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– Este é o tipo de processo que sangra. Sabemos como começa, mas não sabemos onde vai dar – diz ela.

O professor de criminalística Mauricio Dieter, da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, por outro lado, afirma que o depoimento do ex-ministro da Justiça não constitui prova, já que ele próprio consta como investigado. Dieter afirma que apenas o andamento das investigações poderá confrontar versões de Moro e de integrantes do governo, entre eles o próprio presidente Jair Bolsonaro.

– Qualquer conclusão é precipitada. O depoimento de um investigado não constitui prova – explica.

Dieter afirma que embora as atitudes possam ser vistas como reprováveis, não necessariamente podem ser vistas como crime.