Educação
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Por Bruno Alfano — Rio

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, defendeu que as prefeituras não devem pagar o aumento do piso dos professores. Segundo Ziulkoski, não há base legal para a correção ser aplicada. Na noite de segunda-feira (16), o Ministério da Educação anunciou um reajuste de 14,95%, passando de R$ 3.845,63 para R$ 4.420.

Em julho do ano passado, a CNM fez uma pesquisa ouvindo pouco mais de 4 mil municípios. Desses, apenas 31% garantiram os 33% do reajuste estipulados naquele ano. Além disso, 10% repuseram a inflação e 24% deram outro percentual.

— Há um vácuo legal na correção do piso, que não pode ser suprimido por uma portaria — afirmou Ziulkoski. — Se o prefeito der aumento com base na portaria, ele está cometendo improbidade administrativa porque ela não tem base em lei.

A lei do piso do magistério determina que ele seja reajustado todo janeiro, com o mesmo percentual do crescimento do valor anual mínimo investido por aluno dos anos iniciais do fundamental urbano, definido pelo Fundeb. Segundo Ziulkoski, o impacto somado dos aumentos de 2022, de 33%, e de 2023, de 14,9%, é de R$ 50 bilhões. Em 2021, não houve aumento do piso, também baseado na mesma regra.

A avaliação do grupo é que o fim do antigo Fundeb, em 2020, levou à extinção dessa lei também e que a criação do Novo Fundeb não veio acompanhado de uma nova lei do piso do magistério.

— Essa portaria está baseado numa lei que foi revogada. Ela não deveria existir. Nossa posição foi a mesma no ano passado — afirmou Ziulkoski. — Além disso, não pode criar uma despesa nova e continuada sem indicar as receitas. Infelizmente não é respeitada.

Esse não foi o entendimento do governo Bolsonaro nem do governo Lula. Especialistas em educação também questionam a ideia de que a renovação do Fundeb derrubou a regra do reajuste do piso salarial. Já José Roberto Covac, especialista em direito educacional e sócio da Covac Sociedade de Advogados, apontou que esse tema deveria ao Supremo Tribunal Federal para ser definido um entendimento.

— Se a CNM considera inconstitucional, isso deve ser arbitrado no STF numa análise da lei — afirmou Covac.

Em nota, o MEC afirmou que tomou a medida com base em um entendimento jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU). No ofício disponibilizado, há ainda a posição de um parecer técnico na qual consultores jurídicos do MEC apontam a necessidade do Congresso Nacional regulamentar essa questão com a criação de uma nova lei, o que não foi feito nos últimos dois anos e tem gerado esses embates.

"Destaca-se que o piso do magistério não impacta as contas do governo federal, pois quem paga são estados e municípios. Já quando se trata de medidas que impactam as finanças da União, como o salário mínimo e o valor per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), há indefinição sobre o reajuste", informou o CNM, em nota.

Ainda de acordo com a confederação, entre 2009 e 2021, a receita do Fundeb aumentou 134% e o reajuste do piso do magistério foi de 203%.

O salário dos professores vem crescendo desde a criação do piso nacional do magistério, em 2008, mesmo comparando a média geral salarial dos docentes a dos demais profissionais com nível superior. Porém, ainda que positivos, esses avanços continuam insuficientes. Um dos problemas é que a melhoria nos vencimentos iniciais nem sempre também é dada para os profissionais que já recebem acima do piso.

Em 2020, o Todos Pela Educação fez um levantamento com base nos dados do IBGE mostrando que os professores da rede pública estavam entre as categorias profissionais mais mal remuneradas do país. De acordo com o relatório, os docentes ganhavam em 2020 apenas 78% da média recebida por outros trabalhadores com ensino superior.

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