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PGE opina a favor da legalidade de show virtual de Caetano Veloso para arrecadar recursos a candidatos

TRE do Rio Grande do Sul barrou evento que teria objetivo de arrecadar recursos para campanhas de Manuela D'Ávila e Guilherme Boulos
SC - Caetano Veloso em cena do documentário Narciso em férias Foto: Divulgação
SC - Caetano Veloso em cena do documentário Narciso em férias Foto: Divulgação

BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) opinou que está dentro dos requisitos legais a realização de um show virtual pelo cantor Caetano Veloso com o objetivo de arrecadar recursos para as campanhas da candidata à Prefeitura de Porto Alegre, Manuela D'Ávila (PCdoB), e do candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL).

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O show havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que o comparou a um showmício, prática vetada por lei. A defesa da candidata Manuela D'Ávila apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) argumentando que o show virtual seria pago, mediante a cobrança de ingressos, e que essa prática está prevista em lei para a arrecadação de recursos. Caberá agora ao TSE decidir se o evento está liberado ou não.

Na sua manifestação, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes afirmou que a legislação autoriza, como forma de arrecadação de recurso para campanhas eleitorais, a “comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”. Na sua avaliação, se o show for um evento de arrecadação, e não um evento de promoção indevida da candidatura, ele é permitido por lei.

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"Por evidente que a legalidade desse evento pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas na legislação eleitoral, sujeitando-se à fiscalização da Justiça Eleitoral. No caso em tela, extrai-se dos autos, a exibição do evento de apresentação virtual é restrita exclusivamente aos pagantes que, assim, adquirem o status jurídico de doadores de campanha", escreveu Brill.

Prosseguiu em sua manifestação: "Tanto é assim, aliás, que – além da comunicação prévia do evento no prazo legal (5 dias de antecedência) - haverá a emissão de recibo eleitoral, os valores arrecadados deverão ser contabilizados na prestação de contas como doações de campanha, o custo da plataforma será computado como gasto e a apresentação musical doada pelo artista será contabilizada como doação estimável em dinheiro. Desse modo, reforça-se, aqui, a ideia de que – nada obstante a apresentação artística represente um inequívoco deleite para o público ouvinte – nenhuma pessoa terá acesso gratuito a esse evento, porquanto somente aqueles que adquiriram os ingressos (doadores) poderão acompanhar a apresentação".