Três casos que chamaram a atenção quando ocorreram são marcados por um mesmo elemento: Suzane von Richtofen, Elize Matsunaga e Guilherme de Pádua deixaram os presídios onde cumpriam suas penas por assassinato antes do tempo previsto pela Justiça para ficarem presos, beneficiados pelo regime de progressão de pena. Suzane foi condenada por matar os pais em 2002, Elize pelo assassinato do marido, Marcos Matsunga, em 2012, e Guilherme, pela morte da atriz Daniella Perez, em 1992 - ele morreu de infarto em novembro do ano passado.
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De acordo com o advogado Evandro Carlos Alves, a progressão de regime na execução da pena é prevista no artigo 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Ela é executada progressivamente, com a transferência do regime fechado para um menos rigoroso.
— Assim, essa Lei previa que o preso tinha o direito de progressão de regime quando tivesse cumprido ao menos um sexto da pena — explicou Alves.
Com a Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos) foram introduzidas novas regras para a progressão de pena em relação aos crimes hediondos, como os de Suzane e Elize.
— Vale lembrar que no caso do Guilherme de Pádua, apesar do crime praticado, não foi enquadrado como hediondo porque o homicídio qualificado só foi inserido nessa Lei após exatamente as repercussões do caso — disse o advogado.
Segundo ele, os crimes hediondos, na redação original da Lei 8.072/90, já tiveram regime totalmente fechados, sem que houvesse progressão para outros menos restritos. O sistema, porém, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).:
— Nesse contexto, surge a Lei 11.464/07 alterando o regime de pena por crimes hediondos e equiparando para inicialmente fechado, com direito à progressão mediante o cumprimento de ao menos dois quintos da pena para réus primários e três quintos da pena para reincidentes. Todas essas regras legais, porém, foram revogadas expressamente pela Lei 13.964/19, mais conhecida como "Pacote Anticrime".
Com essa modificação, a progressão de regime seja para crimes hediondos e equiparados, seja para crimes comuns, se regula apenas pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal.
— (Essa Lei) nos apresenta um regramento complexo e com muitas lacunas — afirmou Alves.
O advogado listou como acontecem as progressões de pena. Veja:
- Crimes comuns cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, a progressão ocorre com o cumprimento de 16% da pena se o autor for primário, e de 20% da pena se o autor for reincidente
- Crimes comuns cometidos com violência ou grave ameaça, a progressão se dá com o cumprimento de 25% da pena se o autor for primário e de 30% se for reincidente específico em infração penal dessa natureza
- Crimes hediondos ou equiparados, se o autor for primário, a progressão se dará mediante o cumprimento de 40% da pena
- Na hipótese de crimes hediondos ou equiparados, ocorrendo resultado morte e sendo o autor primário, a progressão somente se dará mediante o cumprimento de 50% da pena.
- Precisa cumprir 50% da pena para progredir aquele que exercer comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para cometer crimes hediondos ou equiparados
- Precisa cumprir 50% da pena para condenados pela prática do crime de constituição de milícia privada
- Precisa cumprir 60% da pena para progredir se o agente for reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados
- Necessita cumprir 70% da pena para progredir em caso de reincidentes específicos em crime hediondos ou equiparados com resultado morte
Trabalho e restrições
No regime aberto, que Suzane agora cumpre, o condenado pode trabalhar durante o dia. À noite deve se dirigir para uma hospedagem prisional coletiva designada pela Justiça. Mas, como em São Paulo não existe esse tipo de unidade, ela ficará em casa, com restrições de horário e nos finais de semana.
Para não perder o benefício, Suzane terá que cumprir regras como ficar no endereço que for designado no período de repouso e de folgas; cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho; só sair da cidade onde mora com autorização da Justiça; e comparecer ao juízo quando determinado.