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Por Lucas Altino

Oito anos depois de iniciar o julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a discutir a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A ação está pautada para ser julgada na tarde desta quinta (1). Até agora, há três votos para considerar inconstitucional um trecho do artigo 28 da Lei de Drogas que trata do assunto. O processo tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido terá que ser seguido por tribunais de todo o país.

O que está sendo julgado?

O julgamento é sobre o Recurso Extraordinário (RE) 635659, apresentado há mais de 12 anos pelo defensor público de São Paulo Leandro de Castro Gomes, que pedia a absolvição de um mecânico flagrado com três gramas de maconha em um pote de marmita no no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema, onde cumpria pena por outros crimes. Na época, o homem tinha 50 anos e estava preso . Hoje, ele tem 64 e está em liberdade.

O mecânico foi condenado a dois meses de serviço comunitário por causa das três gramas de maconha. Na sentença, a juíza Patrícia Toledo justificou que era preciso observar o artigo 28 da Lei de Drogas — justamente o trecho que está sendo analisado agora pelo Supremo — e aplicar uma “sanção amena, por menor que seja a quantidade de tóxico, evitando-se com isso o crescimento da atividade do agente, podendo tornar-se traficante ou viciado”. A Defensoria Pública recorreu, até que o caso chegou ao STF.

O que alega a Defensoria, na ação?

A Defensoria Pública defende, na ação, que o artigo 28 da lei 11.343 viola os princípios constitucionais da garantia da intimidade, vida privada, da honra e da autodeterminação, presentes no artigo 5º da Constituição Federal. Por isso, pede a inconstitucionalidade desse trecho da lei.

O artigo 28 estabelece ser crime "adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Se o entendimento for acolhido pelo STF, o porte pessoal de drogas (ou só de maconha, a depender dos votos) deixará de ser crime.

Qual é a diferença entre descriminalização e legalização das drogas?

A descriminalização prevê que o usuário não seja punido criminalmente pelo consumo pessoal de drogas — por isso, ela é considerada uma etapa inicial. Já a legalização seria a criação de um conjunto de regras para regular o mercado de produção e comercialização da substância. A ação no STF trata apenas da descriminalização.

Por que o julgamento está interrompido há tanto tempo?

A ação começou a ser julgada em 2015, e houve três votos, todos favoráveis à descriminalização, dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luis Barroso. O quarto a votar seria o então ministro Teori Zavascki, mas ele pediu vistas. Sua morte, em 2017, aconteceu antes do julgamento ser retomado. O ministro que o substituiu, Alexandre de Moraes, liberou a ação para voto em 2018, mas desde então a pauta não havia voltado ao plenário do STF.

Qual o placar do julgamento até aqui?

O julgamento foi interrompido com um placar de 3 a 0 a favor da descriminalização. Mas cada voto teve uma decisão diferente. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou a favor da descriminalização de qualquer tipo de droga. Já o ministro Luis Barroso foi restrito à maconha e foi o único a estabelecer um parâmetro de quantidade limite para porte: 25 gramas, com base na legislação de Portugal. Por fim, Edson Fachin votou a favor da descriminalização só da maconha, mas não estabeleceu limites, por entender que isso deveria ser feito pelo Legislativo.

Gilmar manteve as sanções previstas na lei, mas determinou que elas devem ter caráter apenas administrativo, e não penal. Além disso, no caso específico do processo, o ministro voltou pela absolvição do acusado.

— A criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde — afirmou Gilmar Mendes em seu voto.

A decisão só valerá para maconha ou também contempla outros tipos de droga?

Até agora não há um consenso entre os ministros sobre esse assunto. Gilmar defendeu a descriminalização, mas não especificou a que drogas ele se referia. Barroso e Fachin definiram que o novo entendimento só alcance usuários maconha.

O STF vai estabelecer limites de quantidade para porte?

Não se sabe ainda. Até aqui, apenas o ministro Luis Barroso colocou um parâmetro no seu voto: 25 gramas de maconha. Especialistas apontam que a falta dessa definição na lei atual abre espaço para tratamentos desiguais, e defendem a adoção de um parâmetro.

A descriminalização do porte pode impactar no sistema carcerário?

Apesar de ainda ser crime, o porte de drogas por si só não gera cadeia. Usualmente, pessoas são condenadas a cumprirem penas em serviços comunitários. No entanto, um terço de todos os presos do Brasil estão na cadeia por causa de tráfico de drogas, e muitos desses casos poderiam passar a ser tratados como porte pessoal.

É o que revela uma pesquisa do Ipea, que identificou que 27% de todos os condenados por tráfico de maconha no Brasil carregavam menos de 25 gramas da droga. Ou seja, se o limite proposto pelo ministro Barroso for aceito, quase um terço de todos os condenados por tráfico poderiam ter revisão de pena e serem absolvidos.

Hoje, se eu for pego com 20 gramas de maconha, serei condenado por tráfico ou por porte?

A lei atual não estabelece uma quantidade que diferencie se a pessoa é traficante ou apenas usuária. Essa questão é criticada por especialistas, que apontam a ausência de regras como uma brecha que resulta em racismo. Segundo advogados e defensores públicos, a maioria dos condenados por tráfico mesmo nos casos em que são flagrados com pouca quantidade são pessoas negras e pobres.

A pesquisa do Ipea também mostrou que a quantidade média de droga apreendida e que se transforma numa acusação de tráfico se altera muito de um estado para outro. No Rio, a mediana dos processos de tráfico aponta para cargas de 147 gramas de maconha. Já no Amazonas, o número é de 20 gramas.

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