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Hoje, o  CNJ, presidido pela ministra Rosa Weber, discutiu sobre  promoção na magistratura por gênero. Mas a pauta teve que ser adiada para a próxima semana — Foto: Cristiano Mariz/ foto de arquivo
Hoje, o CNJ, presidido pela ministra Rosa Weber, discutiu sobre promoção na magistratura por gênero. Mas a pauta teve que ser adiada para a próxima semana — Foto: Cristiano Mariz/ foto de arquivo

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para julgamento no Plenário Virtual a ação que discute a possibilidade de aborto legal até 12 semanas de gestação. O julgamento irá acontecer a partir do próximo dia 22, em sessão marcada para acabar dia 29.

Rosa Weber é relatora do processo que tramita desde 2017 no STF e foi proposto pelo PSOL. Na ação, a legenda pede para que a Corte exclua do âmbito de incidência de dois artigos do Código Penal os abortos que forem praticados nas primeiras 12 semanas de gestação.

Em 2016, durante a análise de um caso específico que foi julgado pela Primeira Turma do STF, a ministra votou a favor da t8ese de que aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime.

A ação foi uma das poucas mantidas sob a relatoria da ministra quando assumiu a presidência da Corte em setembro de 2022. A praxe é que os ministros, ao virarem presidentes do Supremo, deixem o seu acervo para o ministro que sai da presidência, levando apenas alguns casos.

Em 2018, durante uma audiência pública realizada no Supremo sobre a ação que questiona a criminalização do aborto, Rosa Weber afirmou que, uma vez provocado, o Judiciário deve agir.

— Toda questão submetida à apreciação do Judiciário merecerá uma resposta. Uma vez provocado, o Judiciário tem de se manifestar — disse a ministra na ocasião.

Na ação, o PSOL pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.

Para o partido, os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.

Mais recente Próxima Marco temporal: Senado discute relatório na CCJ no mesmo dia de julgamento no STF

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