A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O voto da ministra foi proferido em julgamento iniciado à meia-noite desta sexta-feira no plenário virtual da Corte.
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Descriminalização do aborto:
- O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na madrugada desta sexta-feira (22) a ação que tenta descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação.
- Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou. Ela defendeu que o aborto seja legalizado no período de 12 semanas.
- A votação foi suspensa por um pedido do ministro Luís Roberto Barroso, e a análise será feita de forma presencial.
Como foi o voto de Rosa Weber sobre a descriminalização do aborto?
— A criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública (realizada pelo STF ao longo do processo) — destacou a magistrada.
A ministra é relatora do processo que tramita desde 2017 no STF e foi proposto pelo PSOL. Na ação, a legenda pede para que a Corte exclua do âmbito de incidência de dois artigos do Código Penal os abortos que forem praticados nas primeiras 12 semanas de gestação.
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—A questão da criminalização da decisão, portanto, da liberdade e da autonomia da mulher, em sua mais ampla expressão, pela interrupção da gravidez perdura por mais de setenta anos em nosso país. À época, enquanto titular da sujeição da incidência da tutela penal, a face coercitiva e interventiva mais extrema do Estado, nós mulheres não tivemos como expressar nossa voz na arena democrática. Fomos silenciadas! — disse a ministra em seu voto, referindo-se ao Código Penal de 1940.
Conforme antecipou O GLOBO, o julgamento foi interrompido após um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, e será reiniciado no plenário físico — mantendo, contudo, o voto já proferido pela relatora. Apenas Rosa Weber votou no momento.
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A ministra esclarece, em seu voto, que "a pretensão em resolver a difícil questão de quando a vida começa não pertence ao campo jurídico, tampouco a essa arena jurisdicional. Dessa perspectiva de observação, não se trata de fato constitucional relevante para a solução normativa da presente controvérsia constitucional".
— Em abstrato, a vida humana tem graus de proteção diferentes no nosso ordenamento. Desse modo, a depender do estágio de desenvolvimento biológico do feto, diminui-se o interesse em sua proteção face à precedência da tutela dos direitos da mulher — ponderou a ministra em seu voto.
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Segundo Rosa, não é possível falar em direito fundamental à vida do embrião ou feto quando se parte de uma concepção ampla do âmbito de proteção dos direitos fundamentais. Ela explica, ainda, que "qualquer solução do litígio constitucional passa necessariamente pelo juízo de proporcionalidade, como método de interpretação constitucional, considerada a concorrência de valores fundamentais no caso".
— Nessa perspectiva e modo de compreender o mundo, a partir da lente da mulher, a maternidade não há de derivar da coerção social fruto de falsa preferência da mulher, mas sim do exercício livre da sua autodeterminação na elaboração do projeto de vida — ressaltou.
Ainda de acordo com a ministra, a atuação do Legislativo se mostra desnecessária para resolver a questão levantada pela ação judicial, já que "a despeito das medidas normativas mais efetivas e compatíveis com a proteção dos direitos fundamentais das mulheres e da vida potencial do feto, adota desenho institucional desproporcional à gramática dos direitos fundamentais, pilares do estado constitucional, sem que a finalidade da tutela da vida em potencial seja assegurada".
— A mulher que decide pela interrupção da gestação nas doze primeiras semanas de gestação tem direito ao mesmo respeito e consideração, na arena social e jurídica, que a mulher que escolhe pela maternidade — disse.
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Histórico
Em 2016, durante a análise de um caso específico que foi julgado pela Primeira Turma do STF, a ministra já havia votado a favor da tese de que aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime.
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Aborto é criminalizado no Brasil
Atualmente, o aborto é criminalizado no Brasil, exceto quando a interrupção da gravidez é a única forma de salvar a vida da gestante, quando a gravidez é decorrente de estupro ou em caso de anencefalia fetal. Os primeiros permissivos legais estão vigentes desde 1940, pelo Código Penal, e o último desde 2012, após uma decisão do STF.
Quando o aborto pode ser feito?
Nos casos em que é permitido, o aborto deve ser oferecido no sistema público de saúde, em qualquer estabelecimento que tenha a equipe necessária. Porém, na prática, o serviço acaba ficando restrito a poucos hospitais. Mesmo nos casos em que é autorizado por lei, o aborto gera reação contrária de entidades e grupos conservadores e religiosos. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por exemplo, divulgou nota criticando a retomada dos debates.
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Na ação que agora tramita no STF, o PSOL pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.
Para o partido, os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
Em 2018, durante uma audiência pública realizada no Supremo sobre a ação que questiona a criminalização do aborto, Rosa Weber afirmou que, uma vez provocado, o Judiciário deve agir.
— Toda questão submetida à apreciação do Judiciário merecerá uma resposta. Uma vez provocado, o Judiciário tem de se manifestar — disse a ministra na ocasião.
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