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Por — Brasília

Em mais um capítulo do embate entre Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF), parlamentares apresentaram um pedido de plebiscito para consultar a população sobre descriminalização ou não do aborto. A medida, de autoria do líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), foi protocolada no Senado com 45 assinaturas de parlamentares de todos os espectros políticos.

A medida se soma a outras que colocam em lados opostos a Corte e o parlamento, como o marco temporal da terra indígena, a descriminalização das drogas e o piso da enfermagem.

O senador Rogério Marinho quer perguntar à população: “Você é a favor da legalização do crime de aborto?”. Se for aprovado pelo Congresso, ou seja, no plenário do Senado e da Câmara dos Deputados, será publicado um decreto e o plebiscito deve ser realizado em até 2 anos da publicação do decreto.

—Esse é o assunto que não pode simplesmente ser resolvido por 11 juízes, com toda a legitimidade que porventura tenham. É um assunto que, necessariamente, precisa ser discutido neste Parlamento e referendado pela população brasileira, através de uma consulta popular, e é o que nós estamos propondo—disse Marinho.

STF

Na semanada passada, a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, o que incitou parlamentares contra a medida a tomarem iniciativas legislativas sobre o mesmo tema.

A ministra é relatora do processo que tramita desde 2017 no STF e foi proposto pelo PSOL. Na ação, a legenda pede para que a Corte exclua do âmbito de incidência de dois artigos do Código Penal os abortos que forem praticados nas primeiras 12 semanas de gestação.

Atualmente, o aborto é criminalizado no Brasil, exceto quando a interrupção da gravidez é a única forma de salvar a vida da gestante, quando a gravidez é decorrente de estupro ou em caso de anencefalia fetal. Os primeiros permissivos legais estão vigentes desde 1940, pelo Código Penal, e o último desde 2012, após uma decisão do STF.

Quando o aborto pode ser feito?

Nos casos em que é permitido, o aborto deve ser oferecido no sistema público de saúde, em qualquer estabelecimento que tenha a equipe necessária. Porém, na prática, o serviço acaba ficando restrito a poucos hospitais. Mesmo nos casos em que é autorizado por lei, o aborto gera reação contrária de entidades e grupos conservadores e religiosos. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por exemplo, divulgou nota criticando a retomada dos debates.

Na ação que agora tramita no STF, o PSOL pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.

Para o partido, os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.

Em 2018, durante uma audiência pública realizada no Supremo sobre a ação que questiona a criminalização do aborto, Rosa Weber afirmou que, uma vez provocado, o Judiciário deve agir.

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