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Por O Globo — Rio de Janeiro

Uma professora de artes da Escola Municipal Vereador Felipe Avelino Moraes, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, foi um dos assuntos mais falados da semana. A jovem de 25 anos assumiu ter beijado um aluno nove anos mais novo. Ela pode responder criminalmente por este ato, mas não por estupro de vulnerável, e sim por assédio sexual, mas desde que o estudante comprove que tenha sido constrangido pelo docente.

O Código Penal brasileiro define os crimes de estupro de vulnerável e de assédio sexual. O primeiro é descrito no artigo 217-A, que diz: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". O adolescente beijado pela professora já completou essa idade.

Estupro de vulnerável

"A conduta, em tese, praticada não caracteriza estupro de vulnerável (pena de 8 a 15 anos), pois o menor já tem 14 anos completos e, ao que tudo indica, consentiu com o ato libidinoso", disse a advogada Carla Cristina Martins, especialista em direito criminal.

"Não há crime, tendo em vista que a partir de 14 anos completos a pessoa detém autonomia e liberdade sexual para consentir com o ato libidinoso", acrescentou a advogada.

Assédio sexual

O assédio sexual, por sua vez, consta no artigo 216-A do Código Penal. Trata-se do ato de "constranger alguém,

com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".

O delegado que investiga o caso, Rodrigo Martins Iotti, disse ao site g1 que a única hipótese de incriminar a professora consiste na comprovação de que ela se aproveitou da condição de docente para obter vantagem sexual em troca de algo.

Carla Cristina Martins discorda que exista essa possibilidade. Para a advogada, o ato da professora "não caracteriza assédio sexual (pena de 1 a 2 anos), pois a relação entre professor e aluno é horizontal e não de superioridade hierárquica ou ascendência".

Professora disse querer transar com aluno

A docente foi demitida após beijar e afirmar querer transar com um estudante. Em mensagens trocadas com uma aluna, ela admitiu que também tinha interesse em outros estudantes do colégio.

Em conversas obtidas pelo GLOBO, a professora confessa que mantinha diálogos com um segundo estudante através do Instagram e temia que o conteúdo pudesse ter sido lido pela mãe do adolescente.

Em outro trecho, ela contou que beijou o estudante após irem ao mercado juntos e ele deixá-la em casa. Acrescentou ainda que "só o beijo não deu conta" e que quer "transar com ele". Os dois estavam acompanhados de um outro rapaz, que também estuda na instituição.

'Gostosinho'

O interesse por outros alunos é demonstrado nas mensagens por meio de comentários sobre a aparência física dos meninos, que foram chamados pela professora de "gostosinho" e "gatinho".

A docente foi denunciada à diretoria da escola pela mãe da aluna para quem enviou as mensagens. Após o caso ganhar repercussão, tanto a estudante quanto o melhor amigo dela passaram a receber ameaças de colegas na unidade de ensino.

O que aconteceu com a professora?

Em nota, a prefeitura de Praia Grande, por meio da Secretaria de Educação (Seduc), informou que "a professora citada no caso foi desligada dos quadros funcionais por má conduta, assim que a pasta municipal soube do ocorrido. Ainda visando preservar os alunos, a direção da escola remeteu os fatos ao Conselho Tutelar, por se tratar de órgão de proteção da criança e do adolescente".

No que diz respeito à agressão, a prefeitura afirmou que o caso de violência não tem relação com o fato envolvendo a professora, sendo motivada por outro assunto, e que a briga entre os alunos ocorreu fora da unidade escolar.

"A pasta municipal informa que adotou todas as medidas cabíveis em relação à profissional, desligando-a do quadro funcional e encaminhando o caso para o Conselho Tutelar. No mais, compete à família do aluno que teve envolvimento com a docente, acioná-la criminalmente", concluiu o comunicado.

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