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O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que passou a garantir a licença-maternidade para mães não gestantes acabou com uma omissão da lei brasileira sobre as licenças quando aplicadas a casais do mesmo gênero. Com a concessão do benefício a companheiras de mulheres que tenham engravidado por inseminação artificial, o Brasil fica ao lado de apenas 18 países, em um total de 43 que fazem parte da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) ou da União Europeia. Mas em quantidade de dias de licença-maternidade, o país é o 28º no ranking da mesma lista.

Atualmente, a lei garante às mães o direito de 120 dias de licença, “sem prejuízo do emprego e do salário”. Durante o período, a empresa deve assegurar o pagamento da mãe. A empresa é reembolsada pelo INSS. A CLT garante os mesmos direitos a mães adotivas ou que tiverem guarda judicial de criança ou adolescente. No caso do pai, a licença-paternidade assegura apenas cinco dias a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê. Com isso, o Brasil está em 37º entre os 43 países na quantidade de dias para licença-paternidade.

Embora considere a nova jurisprudência do STF um avanço, o advogado Anderson De Tomasi Ribeiro, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), prevê um longo caminho para que o Brasil possa se aproximar da legislação de outros países que têm uma licença única para pais e mães.

Ranking países — Foto: Editoria de Arte
Ranking países — Foto: Editoria de Arte

— Há um debate no Congresso sobre a licença parental, mais ou menos alinhado ao que vem sendo praticado nos países nórdicos, por exemplo. Precisamos alterar essa legislação. Esses primeiros meses de convívio são fundamentais, para a mãe e para o pai — defende.

Proposta em tramitação

Desde 2021, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que trata da parentalidade e implementaria, entre outras medidas, 180 dias de licença para os dois responsáveis, chamados de “pessoas de referência”, independentemente de gênero. De autoria dos deputados Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Glauber Braga (PSOL-RJ), o projeto muda a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Mestra em equidade de gênero e cofundadora da Consultoria Maternidade nas Empresas, Susana Zaman acredita que uma mudança nessas leis evidenciaria o reconhecimento de que a geração de filhos vai além da vida privada, afetando a sociedade e o mercado de trabalho.

— É fundamental, do ponto de vista socioeconômico. Os países nórdicos entendem que pais que cuidam dos filhos criam uma sociedade mais saudável. Com menos marginalização, e todas as mazelas sociais que acarretam custos — defende Susana, para quem cada país precisa desenvolver seu próprio perfil de legislação sobre o tema.

De acordo com um levantamento de janeiro de 2023 da Divisão de Políticas Sociais da OCDE, que comparou a disponibilidade de licença parental para casais hétero e homossexuais nos países da organização e da União Europeia, apenas quatro integrantes dos blocos oferecem o direito de forma igualitária para pais e mães, se estendendo também a casais do mesmo gênero, mesmo que um deles não seja pai biológico da criança. São eles a Nova Zelândia, Austrália, Islândia e Suécia.

Na Nova Zelândia, por exemplo, a licença parental — que não faz distinção entre pai ou mãe — é permitida em um período de até 26 semanas. O benefício pode ser transferido entre os parceiros, mesmo que nenhum dos responsáveis seja biológico, independentemente do gênero dos pais.

Na Islândia, a lei também não aplica os conceitos de licença-maternidade ou paternidade. E em 2006, foi removida inclusive a menção ao gênero do pais, para evitar discriminação sexual. Casais LGBTQIA+ têm os mesmos direitos que outros em todas as áreas. Pais biológicos ou adotivos, independentemente da sexualidade ou do estado civil, têm direito a seis meses de licença parental, cada. Desse período, até seis semanas são transferíveis ao outro responsável.

Na Suécia, ambos os responsáveis têm direito, conjuntamente, a 480 dias de licença parental. A remuneração é paga a partir do momento do nascimento ou adoção de uma criança. Cada um dos responsáveis — se forem dois — tem direito a 240 dias de afastamento do trabalho.

No Brasil, grupos como a Coalizão Licença Paternidade (CoPai) vêm trabalhando junto ao STF por uma alteração da licença-paternidade de cinco para 30 dias. No entanto, o CoPai almeja mudanças mais significativas, como afirma o coordenador Ismael dos Anjos.

— Para que os homens se responsabilizem pela paternidade tanto quanto as mulheres pela maternidade, o ideal seria uma licença parental. Hoje, quase um terço dos pais não usam o benefício. Qualquer avanço para que os homens se responsabilizem e entendam que a paternidade não é opcional, e sim algo esperado por sociedade, por empresas, por organizações da sociedade civil, é um avanço — afirmou.

Casais masculinos

Em apenas 12 dos 38 países da OCDE, casais masculinos têm direito à licença parental, comparado aos 34 países que têm direito no caso de casais heterossexuais. Malta, que integra apenas a União Europeia, também oferece o benefício.

Na Austrália, Bélgica, Estônia, Islândia, Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Nova Zelândia e Suécia, os homens em casais masculinos têm direito à licença parental, mas desde que um deles seja o pai biológico. No caso da Austrália, Canadá, Holanda e Nova Zelândia, eles têm o o direito até quando uma terceira pessoa faz a gestação da criança. Nos casos de Colômbia, Nova Zelândia e Estados Unidos, quando um casal masculino tem filhos uma “barriga de aluguel”, é a genitora que tem direito à licença-maternidade.

Casais de mulheres têm mais acesso a direitos de licença parental do que os masculinos. Como a licença-maternidade é oferecida a todas as mulheres, todas as mães biológicas em um casal de mesmo gênero já têm acesso ao benefício. Além dos quatro países que não fazem distinção de gênero, dentre todos os países da OCDE e União Europeia, 18 garantem acesso ao equivalente à licença-paternidade à mulher não gestante em casais de mulheres, como agora é o caso do Brasil, com a decisão do STF.

Alguns países analisados têm regras marcadamente distintas. No Japão, casais do mesmo gênero não podem nem se casar nem adotar, embora algumas regiões ofereçam “certificados de parceria”, que tornam uniões homossexuais “equivalentes a casamentos”. O documento pode ajudar a comprovar o estado civil. O país é o único entre os integrantes do G7 que não permite o casamento entre homossexuais. E quem quiser adotar uma criança precisa estar casado.

Em países como República Tcheca, Polônia, Eslovênia, Turquia, Bulgária, Chipre e Romênia, as condições são ainda mais inviáveis para casais do mesmo gênero. A lei não reconhece casamentos homossexuais ou a adoção de filhos.

Nos Estados Unidos, a legislação federal garante 12 semanas de licença não remunerada, mas cada estado tem uma norma própria. De acordo com o Bipartisan Policy Center, que trabalha com políticas públicas nos EUA, apenas 13 dos 50 estados, além de Washington, estabeleceram licenças parentais com remuneração pública obrigatória: Califórnia, Connecticut, Massachusetts, Nova Jersey, Rhode Island, Washington, Colorado, Delaware, Maine, Maryland, Minnesota, e Oregon, além da capital. Em Nova York, o pagamento é feito por um sistema de seguro privado obrigatório.

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