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Por — Rio de Janeiro

Durante os 51 dias em que ficaram foragidos, os dois detentos da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, cometeram ao menos quatro crimes. De acordo com o advogado criminalista Rafael Paiva, ouvido pelo GLOBO, os principais são roubo, invasão de propriedade privada, porte ilegal de arma de uso restrito e sequestro. A prática dessas infrações pode aumentar em ao menos nove anos a pena dos criminosos.

Segundo Paiva, o Código Penal brasileiro não prevê como crime a fuga de detentos, apenas o ato de facilitação do escape dos criminosos, que, no caso de Mossoró, é investigado pela Polícia Federal. A fuga de Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos, e Deibson Cabral Nascimento, de 33, no entanto, pode representar falta grave, fator que dificulta uma possível redução da pena no futuro.

Antes de fugirem, Deibson cumpria pena de 81 anos de prisão. Conhecido como Tatu, ele tem o nome ligado a mais de 30 processos e responde por crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e roubo por assalto a mão armada.

Já Rogério foi condenado a 74 anos de prisão e responde a mais de 50 processos. Conhecido como Martelo, ele tem uma suástica tatuada na mão e é acusado de homicídio qualificado, roubo e violência doméstica, de acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC).

Sequestro

Segundo informações da Polícia Federal, durante a fuga os fugitivos invadiram ao menos três casas e fizeram uma família refém. A primeira vez que a dupla fez a invasão foi no dia 16 de fevereiro, dois dias após escaparem do presídio. Na ocasião, eles roubaram dois celulares, ovos, água e laranja. A casa ficava a cerca de 3 quilômetros da Penitenciária Federal de Mossoró, na comunidade de Riacho Grande.

O advogado criminalista Rafael Paiva explica que o ato de fazer pessoas reféns é enquadrado no crime de sequestro ou cárcere privado. A pena é de três anos de prisão e pode ser aumentada para até cinco anos caso o ato seja cometido contra menores de 18 anos ou maiores de 60 anos, e se perdurar por mais de 15 dias. A lei prevê ainda que no caso de a vitima sofrer dano físico ou moral em razão do confinamento, a penalização pode chegar até a oito anos de detenção.

— O sequestro ou cárcere privado é um tipo de crime contra liberdade individual, que pode ocorrer na casa da vítima. O ato ocorre sem o pedido de resgate, como aconteceu no caso dos fugitivos de Mossoró — explica o advogado.

Invasão de propriedade privada

A invasão de propriedade privada também é considerada crime quando se trata de residência onde moram pessoas, e prevê pena de um a três meses de detenção ou multa.

Roubo

Ainda segundo o criminalista, os roubos cometidos por Rogério e Deibson podem ser considerados mais grave, por ter ocorrido mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão e multa.

Porte de arma de uso restrito

No momento em que foram capturados, nesta quinta-feira (4), em Marabá (PA), a mais de 1.600 mil quilômetros do local da fuga, a dupla estava armada. A polícia apreendeu um fuzil AR-15, dois carregadores de munições cheios e oito celulares com os fugitivos.

A pena do crime de porte de arma de uso restrito, que é o caso do fuzil AR-15, vai de dois a quatro anos de prisão.

Durante a madrugada, a dupla foi novamente encaminhada a Mossoró.

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