Durante os 51 dias em que ficaram foragidos, os dois detentos da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, cometeram ao menos quatro crimes. De acordo com o advogado criminalista Rafael Paiva, ouvido pelo GLOBO, os principais são roubo, invasão de propriedade privada, porte ilegal de arma de uso restrito e sequestro. A prática dessas infrações pode aumentar em ao menos nove anos a pena dos criminosos.
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Segundo Paiva, o Código Penal brasileiro não prevê como crime a fuga de detentos, apenas o ato de facilitação do escape dos criminosos, que, no caso de Mossoró, é investigado pela Polícia Federal. A fuga de Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos, e Deibson Cabral Nascimento, de 33, no entanto, pode representar falta grave, fator que dificulta uma possível redução da pena no futuro.
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Antes de fugirem, Deibson cumpria pena de 81 anos de prisão. Conhecido como Tatu, ele tem o nome ligado a mais de 30 processos e responde por crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e roubo por assalto a mão armada.
Veja passo a passo de fuga em presídio federal de Mossoró (RN)
Já Rogério foi condenado a 74 anos de prisão e responde a mais de 50 processos. Conhecido como Martelo, ele tem uma suástica tatuada na mão e é acusado de homicídio qualificado, roubo e violência doméstica, de acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC).
Sequestro
Segundo informações da Polícia Federal, durante a fuga os fugitivos invadiram ao menos três casas e fizeram uma família refém. A primeira vez que a dupla fez a invasão foi no dia 16 de fevereiro, dois dias após escaparem do presídio. Na ocasião, eles roubaram dois celulares, ovos, água e laranja. A casa ficava a cerca de 3 quilômetros da Penitenciária Federal de Mossoró, na comunidade de Riacho Grande.
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O advogado criminalista Rafael Paiva explica que o ato de fazer pessoas reféns é enquadrado no crime de sequestro ou cárcere privado. A pena é de três anos de prisão e pode ser aumentada para até cinco anos caso o ato seja cometido contra menores de 18 anos ou maiores de 60 anos, e se perdurar por mais de 15 dias. A lei prevê ainda que no caso de a vitima sofrer dano físico ou moral em razão do confinamento, a penalização pode chegar até a oito anos de detenção.
— O sequestro ou cárcere privado é um tipo de crime contra liberdade individual, que pode ocorrer na casa da vítima. O ato ocorre sem o pedido de resgate, como aconteceu no caso dos fugitivos de Mossoró — explica o advogado.
Invasão de propriedade privada
A invasão de propriedade privada também é considerada crime quando se trata de residência onde moram pessoas, e prevê pena de um a três meses de detenção ou multa.
Roubo
Ainda segundo o criminalista, os roubos cometidos por Rogério e Deibson podem ser considerados mais grave, por ter ocorrido mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão e multa.
Porte de arma de uso restrito
No momento em que foram capturados, nesta quinta-feira (4), em Marabá (PA), a mais de 1.600 mil quilômetros do local da fuga, a dupla estava armada. A polícia apreendeu um fuzil AR-15, dois carregadores de munições cheios e oito celulares com os fugitivos.
A pena do crime de porte de arma de uso restrito, que é o caso do fuzil AR-15, vai de dois a quatro anos de prisão.
Durante a madrugada, a dupla foi novamente encaminhada a Mossoró.
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