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Por — São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco ex-agentes da ditadura militar pela morte de Carlos Marighella, líder da Aliança Libertadora Nacional (ALN), grupo armado que fazia oposição ao regime.

Foram denunciados Amador Navarro Parra, Djalma Oliveira da Silva, Luiz Antônio Mariano e Walter Francisco por homicídio qualificado; e Harry Shibata por falsidade ideológica, por ter forjado o laudo necroscópico de Marighella no Instituto Médico Legal (IML).

Carlos Marighella foi morto por agentes do regime militar — Foto: Arquivo Público do Estado de São Paulo
Carlos Marighella foi morto por agentes do regime militar — Foto: Arquivo Público do Estado de São Paulo

Marighella foi morto a tiros em 4 de novembro de 1969, na Alameda Casa Branca, Jardim Paulista, em São Paulo. Segundo a denúncia, ele teria sido vítima de uma emboscada. Frades dominicanos foram capturados por agentes da repressão, e os militares teriam usado os religiosos para forjar um encontro com Marighella. O militante foi até o local onde seria o encontro, onde acabou recebido a tiros pelos agentes. Ele morreu no local. Sua foto baleado dentro de um Fusca é uma das mais célebres do período da ditadura.

A ação envolveu quase 30 oficiais ligados ao Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo, sob o comando do delegado Sérgio Paranhos Fleury.

“Logo após a retirada dos Freis do carro, Sérgio Fleury se aproximou do veículo e efetuou o primeiro disparo executório contra a vítima. Na sequência, a vítima foi atingida por outros três ou quatro disparos. Inclusive, o disparo fatal que atingiu Carlos Marighella foi dado com arma a curtíssima distância, de menos de oito centímetros, ou seja, quase encostada no corpo da vítima. Referido disparo, dado no tórax de Marighella, atravessou o seu corpo e saiu pelas costas. Provavelmente o disparo foi feito pela carabina calibre 44 de João Carlos Tralli, enfiada por uma janela do Fusca, quase grudada em Marighella”, destaca o MPF na denúncia.

Já em relação a Harry Shibata, ele teria ajudado a fraudar o laudo necroscópico no IML, omitindo os sinais que demonstraram que os tiros haviam sido dados a uma curta distância e deixando de descrever as lesões que indicavam que a vítima tentou se proteger dos disparos.

Entretanto, laudos periciais comprovam que os tiros foram dados a uma curta distância, e que uma arma que supostamente pertenceria a Marighella na verdade não tinha nenhuma impressão digital do líder da ALN. “O que se verifica é que, desde o início, a intenção da repressão era matar Marighella, e não o prender com vida”, diz o procurador da República Andrey Borges de Mendonça na denúncia.

O MPF ainda argumenta que como se tratou de um crime contra a humanidade, não há prescrição, e que a ação também não pode ser barrada com base na Lei da Anistia. O procurador defende que, como o Brasil já foi condenado duas vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por atos de violência e perseguição praticados durante a Ditadura Militar, precisa cumprir suas sentenças. O caso será julgado pela 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

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