Um homem foi condenado a quatro anos de prisão por não prestar os cuidados à mãe, que estava com câncer de mama, depressão e Parkinson. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, apesar de morar com a mãe, o filho era negligente e deixava a vítima sozinha e impedia o tratamento adequado. A idosa acabou morrendo.
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O homem morava com a mãe, que tinha depressão, Parkinson e câncer de mama. Ele era responsável pelos cuidados dela, mas era negligente e também não retirava, nos postos de saúde, os suplementos prescritos à idosa. Policiais civis também cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência e encontraram a vítima debilitada. Ela foi encaminhada a uma instituição de acolhimento de idosos e ficaram constatados as péssimas condições que ela vivia. Pouco tempo depois, a vítima faleceu.
Com isso, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Marília, que condenou o homem por deixar de prestar assistência a mãe. As penas foram fixadas em quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão e dois anos, um mês e três dias de detenção, em regime inicial aberto.
Na decisão, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, pontuou que a conduta do homem foi comprovada por testemunhas e outras provas. "Pelas narrativas das testemunhas ficou evidente que o filho da vítima, o qual tinha o dever legal de cuidado com a genitora, a deixava-a sozinha, em situação de eminente perigo, não deixava os profissionais de saúde terem acesso à vítima, impedindo que ela continuasse os tratamentos necessários", explicou.
"Além disso, não a levava para consultas para realização de exames pré-operatórios e impedia a cuidadora de fornecer informações sobre a situação da vítima. Impossibilitava, inclusive, sua irmã de comparecer ao local para prestar auxílio à mãe, que estava muito debilitada. Ele, ainda, deixou de fornecer alimentação e suplementação necessária, mantendo a vítima em condições precárias e desumanas, em local sujo e sem cuidados básicos de higiene. Agravando seu quadro de saúde e resultando em sua morte. Incorrendo, assim, na prática dos delitos imputados”, concluiu o magistrado.