.Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento do tema e estabeleceu oito teses sobre o porte da droga e os procedimentos que devem ser adotados por autoridades.
Saiba quais foram as determinações da Corte:
- A princípio, quem tiver até 40g ou 6 pés de maconha deverá ser considerado usuário.
- O usuário deverá ser levado à delegacia para que a autoridade policial recolha a droga, libere o usuário e encaminhe o caso para o juizado criminal. Está proibido lavrar auto de prisão ou termo circunstanciado.
- Usuário não será mais obrigado a prestação de serviços à comunidade.
- A droga será apreendida.
- O usuário será advertido sobre os efeitos das drogas e submetido a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
- Deixa de ser uma "infração penal". Não haverá nenhuma repercussão criminal para a conduta.
- O autor do fato deverá comparecer em juízo, sem lavrar auto de prisão ou termo circunstanciado.
- Caso a polícia identifique, além da droga, outros elementos que sirvam como indício de prática de tráfico, como a existência de balança de precisão e caderneta de contatos, a pessoa poderá ser indiciada por tráfico mesmo que o peso seja menor de 40g. Neste caso, as sanções possíveis seguem as da lei atual para tráfico, inclusive prisão.