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GERADO EM: 09/07/2024 - 15:42

Reencontro emocionante: cão reconhecido como membro da família

Justiça reconhece cão como membro da família após ele ser atropelado e separado de seu tutor morador de rua. Defensoria Pública garante reencontro, destacando a importância do vínculo familiar multiespécie e respeito aos direitos fundamentais.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu o cachorro Rock, um Fila Brasileiro de sete meses, como membro de uma família, possibilitando o reencontro dele com o tutor, Carlos Merlini Neto, de 46 anos. Eles estavam separados desde maio, quando o animal foi atropelado e, após pedirem assistência veterinária à Prefeitura, que tratou da sua recuperação, não voltou mais ao convívio dos tutores. Para o serviço municipal, o cachorro deveria ser colocado para adoção, devido à condição de vulnerabilidade de Carlos.

No entanto, a decisão da Justiça reforça o entendimento sobre o conceito de famílias multiespécies, que busca promover o reconhecimento de vínculos familiares entre pessoas e seus animais. Em 17 dias de buscas e tentativas frustradas de recuperar o cão nos abrigos da cidade, Carlos, há 10 anos morador de rua, decidiu correr atrás de seus direitos na Defensoria Pública.

Rock fugiu da coleira e foi atropelado na  manhã do dia 18 de maio na Avenida Sete de Setembro, em frente ao Mercado Municipal — Foto: Eduardo Veiga/ASCOM/DPE-PR
Rock fugiu da coleira e foi atropelado na manhã do dia 18 de maio na Avenida Sete de Setembro, em frente ao Mercado Municipal — Foto: Eduardo Veiga/ASCOM/DPE-PR

A instituição, então, deu entrada no processo, que culminou com na determinação do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, que obrigava o município a localizar e entregar o animal de volta a Carlos.

— Agradeço a Deus por terem devolvido o Rock, ele e minha companheira são a minha família. Se não fosse pela Defensoria ter me ajudado, acompanhado e pressionado para devolver, talvez eu não estivesse mais com ele — comenta Carlos.

O cachorro foi atropelado por um carro depois de fugir da coleira na manhã do dia 18 de maio na Avenida Sete de Setembro, em frente ao Mercado Municipal. No acidente o bichinho teve as costelas fraturadas. O motorista não prestou socorro.

O parecer favorável ao morador de rua foi fundamentado com base no artigo 226 da Constituição Federal, que institui que a família é a base da sociedade e que tem especial proteção do Estado, e que "não se pode ignorar que atualmente se fala em ‘família multiespécie’, como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação".

Nos autos do processo, a Defensoria Pública usou a “carteira de identidade animal” de Rock Merlini — como está no "documento" —, na qual constam os nomes dos tutores como pai e mãe, foto e até a digital da patinha, como prova do vínculo de afeto. Na descrição de Rock na carteira, os tutores também escreveram que ele “gosta de dormir, brincar, comer”.

— Considerando que se trata de uma pessoa em situação de rua, a relação com o cãozinho Rock muitas vezes é um dos únicos laços de afeto familiar que ele possui. A pessoa em situação de rua deve ter sua dignidade e seus direitos fundamentais respeitados, dentre os quais o direito à convivência familiar — pontua a defensora Regiane Garcia, responsável pelo caso.

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