RIO — Uma empresa de Jundiaí, no interior de São Paulo, foi condenada por não oferecer instalações sanitárias a um funcionário que realizava trabalhos externos. O trabalhador tinha a função de podar árvores e roçar calçadas, mas, quando ficava apertado, se via obrigado a fazer "as necessidades fisiológicas pelo caminho".
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A falta de instalações apropriadas levou a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenar a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. A empresa terá de pagar R$ 15 mil para um ajudante geral como indenização por dano moral.
A sentença do TST modifica a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). O TRT-15 havia que, diante das características do trabalho, realizado em via pública, sem lugar fixo preestabelecido, seria inviável o fornecimento de sanitários, ainda que fosse do tipo químico.
A decisão do TRT-15 também sugeria que o ajudante geral poderia usar banheiros de restaurantes, lanchonetes, postos de gasolina e outros estabelecimentos, no horário do intervalo.
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Prevaleceu outro entendimento 6ª Turma do TST. O ministro Lelio Bentes Corrêa sustentou que a conduta da empresa viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do empregado.
— Esse ato ilícito atinge a dignidade do trabalhador, em razão da humilhação e do constrangimento suportados, ao não dispor de um ambiente adequado aos patamares mínimos de higiene e saúde necessários para que o ser humano execute seu trabalho — afirmou o ministro.
Procurada pelo GLOBO, a empresa não se manifestou até a publicação da reportagem.