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Celina

Onde está o pai? Mães lutam pela pensão dos filhos em meio à lentidão da Justiça e à falta de responsabilidade dos homens

Burocracia do judiciário e desigualdade de gênero estão entre os fatores que favorecem a sobrecarga financeira, física e emocional das mulheres brasileiras
Mães solo passam mais dilficuldades durante a pandemia sem receber a pensão dos filhos Foto: Nappy
Mães solo passam mais dilficuldades durante a pandemia sem receber a pensão dos filhos Foto: Nappy

RIO. “Ele viu o filho mais novo uma única vez e me bloqueou em todas as redes sociais. Desde 2017, luto para conseguir a pensão”. O relato de Ariana Costa, de 29 anos, é um reflexo das mais de 11 milhões de mulheres que não podem contar com a presença e a responsabilidade paterna para cuidar e educar seus filhos, de acordo com dados do IBGE. Durante a pandemia da Covid-19, a situação se agravou: com a demora nas intimações por parte da justiça brasileira, as mães enfrentam dificuldades redobradas para sustentar os filhos sem o pagamento da pensão alimentícia.

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Atualmente desempregada, Ariana, que mora em Paty do Alferes, município do interior do estado do Rio de Janeiro, conta apenas com a aposentadoria da mãe, no valor de R$ 1.100, para sobreviver com os filhos de 6 e 7 anos. Por não ter com quem deixar as crianças e precisar cuidar da mãe, que é cadeirante e não tem movimento em um dos braços, ela não consegue trabalhar. Desde que deu entrada no pedido de pensão alimentícia, há cerca de cinco anos, participou de três audiências, mas a resposta do juiz era sempre a mesma: o pai não foi localizado e será preciso continuar aguardando.

— Eu sei que ele mora em São Gonçalo, mas todas as vezes que chega a intimação nas casas que possivelmente frequenta, dizem que não o conhecem. A mãe dele assinou o documento duas vezes, mas ela diz que não mora ninguém com esse nome lá e se recusa a passar o endereço do filho. Na pandemia, a minha situação piorou muito. A gente não consegue viver e comer com um salário, e eu não posso contar com o pai dos meus filhos para dar de comer a eles — desabafa.

O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que é dever dos pais o “sustento, guarda e educação dos filhos menores” e que “a mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança”. A pensão alimentícia pode ser determinada tanto para o pai quanto para a mãe e, atualmente, a legislação obriga os responsáveis a pagá-la até o filho ou filha completar 18 anos. Na maioria dos casos, delimita-se que o auxílio seja fornecido até os 24 anos, com base no Imposto de Renda, pois é visto como um período em que o jovem cursa faculdade. Em casos de prisão, a pena é de, no máximo, 60 dias.

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A diarista Simone Dias, de 40 anos, recorreu à defensoria pública para dar entrada na pensão alimentícia da filha Lívia, de apenas 2 anos. O pai nunca conheceu a criança e é procurado pela justiça. Depois de ouvir do advogado responsável pelo caso que “agora as providências estão na mão do juiz”, a diarista, que enfrenta as adversidades da profissão na pandemia — quando não trabalha, não recebe —, paga sozinha o aluguel, as contas mensais e todas as despesas da criança.

— O que mais me revolta é que não precisa uma mãe chegar perante um juiz para pedir pensão ao pai. Pai que é pai, sabe a obrigação que tem com o filho. Sabe que o filho precisa se alimentar, que precisa de sapato, de roupa, de uma boa educação. Então a gente que é mãe precisa se desdobrar em mil para cuidar da criança, trabalhar, arrumar a casa. Tem momentos esgotantes, mas a gente não pode deixar a peteca cair — aponta.

Ao contrário de Ariana e Simone, a jornalista Renata Rodrigues não teve problemas com pensão até outubro do ano passado. Há seis meses aguardando a ação judicial protocolada na 18ª Vara da Família do Rio de Janeiro, ela conta que a intimação ainda precisa ser enviada ao seu ex-companheiro, em Santa Catarina. Sem a pensão do filho, Renata tem recorrido a amigos para conseguir pagar a escola do adolescente de 14 anos, que antes era responsabilidade do pai.

— O mundo inteiro já é muito permissivo, e se a mãe deixar de prover os seis meses de pensão? Os homens não se sentem moralmente e nem socialmente cobrados porque a Vara de Família é uma máquina de moer mulheres. Eu sou duas mulheres, uma antes e outra depois desses processos de guarda e pensão. Se eu, que tenho uma ótima advogada e acesso à informação, estou há seis meses esperando, imagina uma mãe de baixa renda, desempregada, que depende disso para viver? — questiona Renata.

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Tatiana Naumann, advogada e especialista em Direito de Família, afirma que é preciso desconstruir o mito de que a Lei da Pensão Alimentícia é a única que se faz cumprir com êxito no Brasil. Segundo ela, os processos são realizados de forma burocrática e sem prioridade e, apesar da digitalização, o home office e os horários reduzidos durante a pandemia tornaram tudo ainda mais lento.

— Esse mito existe porque o não pagamento da pensão acaba em prisão. Houve um tempo em que os homens temiam isso, mas hoje eles sabem que podem entrar com habeas corpus, entre outros direitos, e raras vezes há punição. Além disso, o sistema é falho e piorou na pandemia — afirma Naumann, para quem o judiciário é extremamente moroso: — Com a Covid-19, foram permitidas as intimações por meio eletrônico, mas elas têm que passar por vários órgãos até chegar ao responsável. Isso é um baita retrocesso, porque a justiça tem tanto cuidado com o devedor e zero cuidado com quem está em extrema necessidade, que é a criança ou o adolescente — completa.

A advogada lembra que o pai tem o direito de sugerir ao juiz um valor de pensão possível ao seu orçamento mensal, antes mesmo que todo o processo judicial aconteça. A maioria deles, no entanto, se isenta da obrigação.

— Não tem desculpa para não pagar. O pai não só tem o dever, como tem a possibilidade de entrar com uma ação para sugerir o valor, o quanto ele acha justo. Ou até mesmo em acordos amigáveis, sem a necessidade sequer de passar pela justiça. Mas, muitas vezes, o papel do responsável pende somente para a mulher.

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Heloísa Buarque de Almeida, antropóloga e professora da USP, aponta que o preconceito de classe determina muitas decisões, especialmente no que se refere aos direitos das mulheres e das crianças. Em sua visão, esse é outro fator que faz com que mais homens fujam da obrigação de exercer a paternidade.

— O que pesa no judiciário é ser um ambiente muito machista e elitista. No caso da pensão, por exemplo, só se corre atrás para decretar que homens devem prover o dinheiro, mas não que eles também devem dividir a criação dos filhos com a mãe. Isso acontece porque se perpetua a imagem de que o pai é apenas o provedor. Além disso, a justiça é muito elitista, e não trata pessoas da classe popular como gente, esse preconceito de classe afeta totalmente o manejo dos processos.

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A antropóloga afirma que, historicamente, o Brasil perpetua casos como os de Ariana, Simone e Renata devido à desigualdade de gênero culturalmente aceita. O problema se inicia ao assimilar que os trabalhos domésticos e o cuidado com os filhos devem ser feitos pelas mulheres. Segundo ela, enquanto as pessoas pensam dessa forma, sobra mais tempo para os homens se dedicarem aos estudos e ao trabalho, por exemplo, se isentando dos julgamentos relacionados às responsabilidades do lar e da criação dos filhos.

— A sociedade considerou que a responsabilidade pelos filhos é da mãe, como já diz o ditado “quem pariu Mateus que o embale”. Isso coloca na mãe toda a responsabilidade do cuidado com o filho e desonera a responsabilidade do pai. Também existe a romantização da mulher guerreira, que é muito colocada nas novelas, a mãe que se vira em mil para dar conta de tudo. E tudo isso porque é socialmente aceito que o pai abandone o filho — encerra.