Cultura

Câmara aprova auxílio de R$ 3 bi para a Cultura durante a pandemia

Todos os partidos apoiaram a proposta de lei, batizada com o nome de Aldir Blanc. O texto agora precisa ser apreciado pelo Senado
Foto: Agência O Globo
Foto: Agência O Globo

BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto de lei que concederá R$ 3 bilhões em ações emergenciais para a área da cultura enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Todos os partidos apoiaram a proposta. O texto da lei agora precisa ser apreciado pelo Senado. A lei pode ser batizada de Aldir Blanc, em homenagem ao artista que morreu vítima do novo coronavírus.

O Projeto de Lei 1075/2020, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de outros 23 parlamentares, conta com a relatoria da deputada Jandira Feghalli (PCdoB-RJ) e prevê aos trabalhadores informais no setor cultural uma complementação mensal de renda no valor de R$ 600, em três parcelas.

Ainda pela proposta, os espaços culturais terão direito a uma quantia que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil até o fim da quarentena. O auxílio não será estendido a aposentados, beneficiários de seguro-desemprego ou do auxílio-emergencial.

Dos R$ 3 bilhões, 20% deverão ser usados na manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais, cooperativa e instituições que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

— Entendemos que esse é um momento histórico do parlamento brasileiro. Cultura é o que nos simboliza. Como já dizia o nosso saudoso Aldir Blanc: o Brazil não conhece o Brasil. Mas esta casa de representação nacional certamente conhece — disse a relatora Jandira Feghali.

'Bolsonaro consentiu apoio', diz líder do governo

Líder do governo na Câmara, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) afirmou ter se reunido com o presidente Jair Bolsonaro e com o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, e que o governo consentiu o apoio ao projeto do PT com relatoria do PCdoB. O líder afirmou ter construído um acordo para que a deputada da oposição tirasse pontos conflitantes do seu texto sob a garantia de o Planalto sancionar a proposta. Há um esforço coletivo de lideranças partidárias junto ao gabinete da presidência, a fim de que a proposta seja sancionada integralmente, sem vetos.

Metade dos R$ 3 bilhões devem ser repassados aos estados e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% proporcionalmente à população. Os outros 50% vão para os municípios, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.

De acordo com o texto, os R$ 3 bilhões serão divididos ao meio: 50% vão para os estados e o Distrito Federal e 50%, para os municípios. Oitenta por cento do valor destinado aos municípios (R$ 1,5 bilhão) serão distribuídos de acordo com o tamanho da população deles. Os outros 20% serão distribuídos de acordo com os critérios do Fundo de Participação de Município (FPM), uma transferência constitucional que leva em consideração fatores como tamanho e  renda per capita.

A partir do momento em que o dinheiro entra em caixa, o município terá 60 dias para distribuir o apoio emergencial.

Que trabalhador poderá receber?

Para ter direito ao auxílio emergencial, trabalhador vai precisar comprovar sua atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural dos últimos dois anos. Pela proposta, serão analisados os cadastros culturais dos estados, onde os artistas devem estar registrados.

O profissional também não poderá ter outro emprego formal ativo e não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. E aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais também não terão acesso a nova ajuda.

Em resumo: se aprovada, a renda emergencial para pessoa física poderá ser pleiteada por trabalhadores da cultura que comprovem:

- Ter atuação social e profissional nas áreas artística e cultural nos últimos 2 (dois) anos.

- Não ter emprego formal ativo.

- Não ser titular de benefício previdenciário ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família.

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou renda familiar mensal total de ate três salários mínimos (o que for maior).

- Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto pela Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020.

Que empresa poderá receber?

O benefício de pessoa jurídica será para espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas. Elas precisam comprovar que constam em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital de Cultura, ou de pontos de cultura).

As empresas não podem ter vínculo com a administração pública, Sistema S ou fundações e institutos mantidos por grupos empresariais.