Cultura

Lei Aldir Blanc: governo regulamenta crédito de R$ 3 bilhões para a cultura

Próximo passo é uma nova medida provisória para definir competências de estados e municípios nos repasses, tema de reunião nesta sexta com o ministro do Turismo
Lei Aldir Blanc: estados e municípios irão dividir repasses para os auxílios individuais e para centros culturais e editais Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo
Lei Aldir Blanc: estados e municípios irão dividir repasses para os auxílios individuais e para centros culturais e editais Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo

RIO — Após a sanção presidencial  da Lei Aldir Blanc no dia 29 de junho , um dos passos seguintes da Lei Aldir Blanc foi dado nesta sexta-feira, com a publicação no Diário Oficial da União da Medida Provisória  990/2020, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 3 bilhões para que estados e municípios recebam os recursos para o pagamento da Lei Aldir Blanc. Ao sancionar a lei, o Planalto havia vetado apenas o prazo para que esta MP fosse decretada, mas ela acabou saindo em 11 dias, menos tempo do que estava previsto no texto original aprovado na Câmara e no Senado (15 dias).

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O passo seguinte para a regulamentar a forma como o repasse será feito será uma nova MP para definir as competências de cada ente na distribuição dos recursos. Uma reunião está agendada nesta sexta, às 17h, com o ministro Marcelo Álvaro Antônio, do Turismo (pasta a qual a Secretaria Especial de Cultura é vinculada) para definir este ponto e os cronogramas dos repasses. A tendência é que os estados fiquem com R$ 1,5 bilhão relativo aos auxílios emergenciais individuais e que R$ 1,5 bilhão restante seja repassado aos municípios, para o auxílio aos centros culturais, editais e prêmios.

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— Essa divisão de competências é importante para evitar qualquer tipo de fraude ou favorecimento, sobretudo num ano eleitoral — observa a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora da lei. — A proposta foi feita em colaboração com gestores culturais, que também estarão representados na reunião. A nova MP vai definir também o cronograma de repasses, mas todos os esforços são para que estes recursos cheguem o mais rápido possível aos artistas e centros culturais que atravessam dificuldades.

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Os recursos que cada estado e município receberá serão calculados a partir de uma divisão entre a população (80%) e os repasses dos Fundos de Participação dos Estados (20%). Uma estimativa feita pela relatoria aponta que o Estado do Rio deverá receber R$ 104,9 milhões, dos quais R$ 39,5 milhões podeem ser destinados à capital.

O Rio é o quarto estado na proporção de recursos previstos, depois de São Paulo (R$ 264 milhões), Minas Gerais (R$ 135,9 milhões) e Bahia (R$ 111 milhões).

Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?

Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.

A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.

Espaços culturais também podem receber? Quanto?

Sim, para esses locais o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.

Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.

Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.