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Por Ruan de Sousa Gabriel

A Justiça de Santa Catarina condenou a advogada e escritora Saíle Bárbara Barreto a pagar indenização de R$ 50 mil a Rafael Rabaldo Bottan, juiz especial cível em São José, e a remover textos publicados em setembro e novembro de 2020 em sua página no Facebook, “Diário de uma advogada estressada”. Caso se recuse a apagar as postagens, Barreto será multada em R$ 500 por dia.

Bottan acusou a escritora de atacá-lo por meio do personagem Floribaldo Mussolini, do romance “Causos da Comarca de São Barnabé”, publicado no ano passado. No livro, Mussolini é apresentado como juiz especial cível do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, na República Federativa de Banalândia. Bottan afirma que o nome do juiz fictício seria um trocadilho com o seu sobrenome. Inicialmente, o juiz pedia R$ 100 mil de indenização.

Na sentença, publicada na última quarta-feira (1º), o juiz Humberto Goulart da Silveira, da 8ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, reconheceu que Bottan não é citado nominalmente na ficção de Barreto, afirmando que “postagens difamatórias contra sujeito anônimo, indeterminado e não identificável não podem ser tomadas como capazes de macular a honra de ninguém publicamente, sobretudo porque não se mostra possível a individualização do destinatário das ofensas”, no entanto, diz o texto, “o entrelaçamento dos atos e o contexto no qual estavam inseridas permitiu a vinculação das agressões pretéritas ao nome do julgador posteriormente divulgado, de forma a trazer a lume verdadeiro ilícito”.

Animosidade no passado

Em 2018, Saíle Bárbara Barreto registrou uma reclamação contra o juiz na Corregedoria de Justiça devido a uma movimentação de processos em bloco. Posteriormente, após Bottan tomar decisões desfavoráveis a clientes dela, a escritora o acusou, nas redes sociais, de agir por vingança. Em seu livro, a autora descreve a Comarca de São Barnabé como “esquecida por Deus (e pela Corregedoria)”.

A Justiça também proibiu a escritora de fazer novas publicações de cunho “difamatório, calunioso ou ultrajante” contra o juiz sob pena de multa.

A advogada de Saíle Bárbara Barreto, Deborah Sztajnberg, disse ao GLOBO que vai recorrer da decisão e não descarta “ir até o Supremo Tribunal Federal”. Nomes da literatura foram convocados a depor em defesa de Barreto. Entre eles, o escritor Ricardo Lísias, que já foi processado pelo ex-deputado Eduardo Cunha. Lísias é autor de “Diário da cadeia” (Record), assinado por “Eduardo Cunha” (pseudônimo), ficção em primeira pessoa sobre o período em que o político passou encarcerado. Diferentemente de Barreto, Lísias ganhou na Justiça. Sztajnberg classificou a decisão contra sua cliente como “censura”.

— Trata-se uma decisão indigna, de uma excrescência. Você acha que um juiz precisa de R$ 50 mil? — protestou a advogada. — É que eles acham que lei não é feita para eles, mas só para gente como você e eu.

Barreto é autora de cinco livros e passou a escrever textos de humor sobre o Judiciário em 2013. Ao GLOBO, ela disse que, após ser processada por Bottan, perdeu clientes, passou a receber ameaças, precisou se mudar de São José para Porto Alegre (RS) e começou a tomar antidepressivos. Ela chama a decisão de “arbitrária”, “censura” e “absurdo”.

Outro processo

Barreto também está sendo processada por calúnia, injúria e difamação pela Associação dos Magistrados de Santa Catarina por supostamente ofender a honra da Justiça com seus textos.

— Eu me sinto na Inquisição, porque estou sendo acusada e julgada pelas mesmas pessoas — disse ela, que agora pensa duas vezes antes de compartilhar trechos de seus livros nas redes sociais por medo de represálias.

O GLOBO tentou contato telefônico com a defesa de Bottan, mas não houve resposta até a publicação dessa reportagem.

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