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Por O GLOBO — Rio de Janeiro

O advogado da família da Marília Mendonça precisou acionar a Justiça depois que fotos, supostamente da autópsia feita no corpo da cantora no IML, vazaram nas redes sociais nesta quinta-feira (13). No dia seguinte, a mãe da artista, Ruth Moreira, fez um desabafo nas redes sociais pedindo respeito à memória da filha, e a Superintendência de Informações e Inteligência Policial da Polícia Civil de Minas Gerais abriu uma investigação interna do caso. A família suspeita que as imagens tenham sido vazadas de dentro da própria polícia.

Ouvidos pelo GLOBO, a professora da PUC-Rio e da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro Livia Leal, e o advogado especialista em crimes cibernéticos Luiz Augusto D’Urso afirmam que o vazamento e o compartilhamento dessas imagens é crime com pena prevista, e que a família da cantora pode buscar na Justiça também uma indenização por dano moral.

No momento em que for comprovado que as fotos vazadas saíram do inquérito policial, será necessária a apuração da responsabilidade civil, administrativa e penal dos funcionários responsáveis pelo armazenamento desse material.

— O corpo permanece protegido pela lei, como forma de preservar a memória da pessoa falecida, não pode ser tratado como coisa — explica Livia Leal. — O Código Penal brasileiro dedica um capítulo inteiro aos “Crimes contra o respeito aos mortos”, estabelecendo sanções para condutas como impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, violação de sepultura, destruição, subtração, ocultação ou vilipêndio de cadáver, que é o crime contra o respeito aos mortos.

Sobre o ato de divulgar, de algum modo, imagens de uma pessoa morta, o advogado especialista em crimes cibernéticos Luiz Augusto D’Urso afirma que pode se configurar crime de vilipêndio a cadáver, e a pena pode chegar de 1 a 3 anos de reclusão.

— Isso se dá porque a previsão legal serve exatamente para não permitir que as pessoas desrespeitem ou façam qualquer tipo de “chacota” com aquele cadáver. Então, o compartilhamento desse conteúdo, das imagens de um cadáver, principalmente quando são figuras populares, conhecidas e famosas, configuram esse crime — explica.

A professora Livia Leal afirma ainda que o Código Civil prevê que os familiares podem ajuizar uma ação cível para obter a remoção desse conteúdo e também reparação civil pelos danos decorrentes desse fato.

— Entendo que aqueles que compartilham esse conteúdo claramente lesivo também são responsáveis civilmente pela reparação do dano, mas cada conduta ser analisada individualmente. No caso do provedor (caso a imagem seja divulgada em uma rede social, por exemplo), pode haver uma ordem judicial para que o conteúdo seja removido. Se não o fizer, o provedor também será responsável civilmente, nos termos do artigo 19 do Marco Civil da Internet — completa Livia.

Além disso, os familiares de Marília Mendonça poderiam, segundo o advogado, acionar na Justiça o requerimento de indenização por dano moral reflexo, ou seja, o crime contra a memória da cantora atinge os familiares.

— Eles também são vítimas nessa história. Pode haver uma situação de dano moral reflexo. Isso significa que, ao vilipendiar o cadáver de um famoso, aquele ato atinge os familiares que aqui estão, e eles poderiam acionar a Justiça para requerer indenização — diz Luiz Augusto, que alerta para o teor ofensivo do conteúdo compartilhado: — Não se pode admitir que esse material seja viralizado nas redes sociais, porque de fato é ofensivo. Mesmo que os autores se aproveitem de perfis falsos para compartilhar, estimular ou aplaudir esse tipo de ação e principalmente vazar essas fotos, todos esses ainda podem ser identificados.

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