Cultura
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Por — Brasília

O Senado aprovou anteontem um projeto de lei que determina a exibição de filmes nacionais em um número mínimo de sessões nas salas de cinema do país. A regra foi criada em 2001, por meio de uma medida provisória (MP), que expirou 20 anos depois, em 2021. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.. A nova “cota de tela” terá validade até 2033 e o número de sessões será definido anualmente por decreto presidencial.

O projeto, de autoria do deputado federal Marcelo Calero (PSD-RJ), foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro. No Senado, foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que ressaltou a importância da cota para a indústria cinematográfica brasileira.

— A cota de tela é um dos instrumentos pioneiros instituídos pelo Estado brasileiro com o intuito de fomentar a produção cinematográfica doméstica — disse Costa durante a leitura de seu relatório.

De acordo com a projeto, as salas, espaços e locais usados para exibição pública comercial de filmes terão de exibir um número mínimo de filmes brasileiros de longa-metragem. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) e entidades representativas de produtores, distribuidores e exibidores deverão ser consultadas para definir os critérios juntamente com o governo federal.

— [A cota] é uma forma de garantir que todas as cidadãs e todos os cidadãos brasileiros tenham o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além do apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais — afirmou o senador Humberto Costa

As empresas que descumprirem a obrigação estarão sujeitas a uma multa correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico multiplicada pelo número de sessões de descumprimento. Em caso de falha pontual considerada erro técnico por decisão da Ancine, os infratores levarão apenas uma advertência.

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